Ales: mudanças em aplicativos de transporte entram em vigor no ES

Ales: mudanças em aplicativos de transporte entram em vigor no ES

A partir de agora, empresas de transporte por aplicativo como Uber e 99 serão obrigadas a disponibilizarem para seus motoristas informações precisas como o endereço do destino da corrida e distância até o local de chegada. Esses dados devem ser apresentados antes da solicitação da viagem, independente do ponto de partida.

Esse é o teor da Lei 11.609/2022, publicada na edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (11) e com efeitos imediatos. Segundo o autor da nova regra, deputado Gandini (Cidadania), o objetivo é promover mais segurança para os condutores parceiros de transporte por app.

Na aprovação do Projeto de Lei (PL) 96/2022, que deu origem à lei, o parlamentar lembrou que, quando as corridas são solicitadas no aeroporto de Vitória, as informações acerca da corrida “inexplicavelmente” não aparecem nos dispositivos dos motoristas.

Se o disposto na lei não for respeitado, o infrator será punido nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/1990.

Direito de gratuidade

O DPL desta quarta (11) traz também a publicação da Lei Complementar (LC) 1.014. Pela medida, empresas de ônibus de transporte intermunicipal terão 45 dias para afixarem nos terminais, pontos de venda de bilhetes e interior dos veículos – em locais de fácil visualização – cartazes que informam sobre o direito de gratuidade da passagem.

A nova medida tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2022, de Sergio Majeski (PSDB), e altera a LC 971/2021, que garante o benefício da gratuidade a pessoas com deficiência, idosos com 65 anos ou mais e crianças menores de seis anos de idade.

Promulgação

As leis foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), após vencido prazo sem que o governador se manifestasse expressamente a respeito da matéria.

 

Reprodução: Ales