Justiça determina suspensão CPI da Cesan na Câmara de Vitória
O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória determinou, na madrugada desta terça-feira (9), a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cesan, instaurada pela Câmara Municipal de Vitória.
Na decisão, com caráter liminar e deve ser cumprida com urgência, o juiz Mario da Silva Nunes Neto afirma que, ao analisar o requerimento de instauração da CPI, “é possível constatar a utilização de vários termos vagos”.
“Para a instalação de comissão, não basta a mera alusão a supostas fraudes em processo licitatório no município e a responsabilidade genérica do chefe do executivo, exigindo-se, sim, a delimitação pormenorizada de fatos que possam ser imputadas ao mesmo”, diz o juiz.
A CPI da Cesan foi instaurada em fevereiro deste ano, com o objetivo de investigar os fatos relacionados à execução do contrato nº 29062018, firmado entre o município de Vitória e a Companhia, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgoto.
Ao ajuizar a ação, no entanto, a Cesan alegou que “desde o início dos trabalhos, restou demonstrado o desvirtuamento de sua criação com a apuração de fatos abstratos, totalmente fora do contexto legal, com a finalidade precípua de gerar dano a imagem e constranger indevidamente seus funcionários e diretores”.
A Companhia Espírito Santense de Saneamento pede a nulidade de todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, afirmando que “há um uso da CPI com motivos outros completamente diversos de seu objeto, aclarando-se como espécie de palanque eleitoral antecipado em um ano de eleição e instrumento de perseguição política ferrenha, desvirtuando completamente do objetivo primordial da CPI”.
“Formula, assim, os seguintes pleitos liminares: i) a “NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DA CESAN), com a consequente anulação de todos os atos praticados até o presente momento;”; ii) “caso não seja integralmente deferido o pedido de trancamento da CPI, considerando o abuso de poder bem como o desvio de finalidade até então cometidos pela requerida, que seja SUSPENSA IMEDIATA E INTEGRALMENTE toda e qualquer investigação que não tenha ligação com o objeto da CPI, de forma a evitar o constrangimento indevido da autora e seus empregados ou a mácula indevida a sua imagem, sobretudo visando favorecer o seu pleno exercício ao contraditório e a ampla defesa, determinando que nas futuras convocações de testemunhas/investigados seja expressamente delimitado o objeto da inquirição, conferindo aos convocados (anterior e posteriormente à decisão) o direito de não comparecerem ao ato, caso desrespeitada a decisão, estando sujeita a requerida à multa a ser arbitrada por este juízo, nestes casos.’
No final de julho, a Justiça chegou a negar o pedido de mandado de segurança com pedido liminar do diretor financeiro da Cesan Weydson Ferreira do Nascimento e manteve a quebra do sigilo bancário, fiscal e telemático dele solicitado pela CPI. No entanto, a defesa recorreu e conseguiu a liminar.
A equipe de reportagem tentou contato com o relator da CPI, vereador Armandinho Fontoura (Podemos), para se posicionar a respeito do assunto. Até o momento, no entanto, não obteve retorno. A resposta será acrescentada assim que for enviada.
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