Após liminar sobre suspensão de lei que estabelece piso salarial, Barroso é criticado por Conselhos de Enfermagem
Uma nota oficial dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) criticou a recente decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei (14.434/2022) que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da categoria. O argumento principal dos conselhos de classe é de que o piso não traz indício mínimo de risco para o sistema de saúde.
No posicionamento das entidades, explica-se que a decisão do jurista foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.
Confira a nota:
“A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.
Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.
Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.
A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.
Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.
Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso”.
Suspensão da lei
Em matéria divulgada pelo Estadão foi esclarecido que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, de forma liminar, a lei que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Ele adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias.
Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e, em sua decisão, concordou com o argumento da entidade sobre os riscos de demissão em massa nos hospitais. O ministro mencionou ainda a redução da qualidade de serviços no setor da saúde, com fechamento de leitos.
“O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, disse o ministro na decisão.
Mais uma das apostas do presidente Jair Bolsonaro neste período eleitoral, o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, foi sancionado por ele no início de agosto e começaria a ser pago nesta segunda-feira (05). O texto estabelece esse valor para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Representante da Unimed criticou piso salarial em congresso realizado no ES
No segundo dia de realização do 9º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico da Saúde (ComedJus) nesta terça-feira (30), um dos assuntos que entrou em pauta foi a lei que institui o piso salarial para a categoria da enfermagem, que passou a vigorar neste mês em todo o país.
Quem mencionou o tema foi o médico-cirurgião e presidente-executivo da Federação da Unimed no Espírito Santo, Alexandre Augusto Ruschi. Durante a palestra, cujo tema central foi “Panorama da saúde suplementar no Brasil”, ele comentou sobre um possível impacto da definição do piso para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
“O usuário final do sistema suplementar será o maior impactado, seja pela perda de qualidade por parte da falta de pessoal ou pelo aumento dos custos dos planos. Com isso, podemos prever o fechamento significativo de leitos hospitalares e muitas demissões dos menos qualificados”, afirmou.
Sindicato diz que encarecimento dos planos não têm relação com piso salarial da categoria
A reportagem também entrou em contato com o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo (SindiEnfermeiros), por meio da presidente Valeska Fernandes Morais. Para ela, o encarecimento dos planos, tratados em palestra nesta terça-feira (30), não teria relação com a definição do piso salarial da categoria.
“Há meses vem sendo ventilada uma crise nos planos de saúde, em que já eram previstas demissões ou mesmo fechamento de setores de alguns serviços, nesse período de setembro a dezembro. Mas isso porque os planos de saúde, por questões da crise oriunda da pandemia, não estão autorizando procedimentos tão facilmente e, assim, os hospitais não realizam serviços na mesma quantidade, incluindo procedimentos, cirurgias e internações”, disse.
Segundo Valeska, o que está havendo é um esvaziamento do setor privado por problemas de autorização dos planos em relação aos procedimentos.
“As demissões que estão ocorrendo e fechamentos de setores não têm sido em razão do piso, mas da crise nos planos, que não vem sendo ventilada. Existe uma necessidade de culpabilizar o piso e a enfermagem como se não fosse mérito da categoria a conquista e como se fosse algo muito novo, mas foram 30 anos de uma luta histórica. Os setores têm que se adaptar, até porque há outros projetos tramitando. É muito fácil nos culpabilizar”, acrescentou.
Fonte: Folha Vitória
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