Agente socioeducativo pode ter meia-entrada

Agente socioeducativo pode ter meia-entrada

Conforme a matéria de João Coser, o benefício teria validade inclusive para a aquisição de camarotes e áreas VIPs dos eventos

Agentes socioeducativos e monitores de ressocialização podem passar a ter o direito à meia-entrada no cinema, show, boates e eventos de cunho cultural e esportivo. Isso se o Projeto de Lei (PL) 119/2024, de autoria do deputado petista João Coser, for aprovado.

Conforme a matéria, o benefício – que não é cumulativo – teria validade inclusive para a aquisição de camarotes e áreas VIPs dos eventos. Para que seja agraciado com a virtual lei, basta que o servidor comprove, por meio de identidade funcional, o vínculo ao cargo.

Se o disposto no texto não for cumprido, os estabelecimentos infratores ficam sujeitos à multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – R$ 2.251,6 na cotação de 2024. A aplicação da sanção pecuniária, bem como o recebimento de denúncias e a atividade de fiscalização ficariam a cargo do Procon estadual.

“(…) O benefício da meia-entrada já possui regulamentação a nível nacional e estadual para determinadas categorias. Entretanto, encontra-se uma lacuna em nosso ordenamento jurídico no que tange à regulamentação para os agentes socioeducativos e monitores de ressocialização, sendo este, portanto, o objeto da presente proposição”, argumenta o autor no texto da iniciativa.

Tramitação

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, de Cultura, de Segurança e de Finanças.

Confira o teor do PL 119/2024 e a tramitação completa