Ales aprova PLC que recupera direitos de servidores

Ales aprova PLC que recupera direitos de servidores

Servidores estaduais poderão ter tempo de serviço referente ao período da pandemia contabilizado para a concessão de benefícios.
Os deputados aprovaram por 19 votos a favor e nenhum contrário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, que tem como escopo recuperar direitos de servidores estaduais suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus. A matéria, de Bruno Lamas (PSB), foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (1º).

Tramitando em regime de urgência, a iniciativa foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O relator Gandini (Cidadania) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, acolhendo emenda substitutiva do Capitão Assumção (PL) que mantém o texto original e acrescenta o mesmo benefício para os militares estaduais. O relatório foi seguido pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.

De acordo com a proposição, o período de tempo de serviço interrompido durante a pandemia deverá voltar a ser contabilizado para a concessão de adicionais e licenças remuneradas previstos na legislação, como quinquênios e licenças-prêmio. A medida também vale para outros mecanismos equivalentes que se configurem como direitos dos servidores capixabas em decorrência do tempo de serviço.

A Lei Complementar Federal (LCF) 173/2020 suspendeu a contagem de tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para a concessão de benefícios. Entretanto, a LCF 191/2022 alterou a lei em questão para permitir a contagem de tempo para determinadas categorias do funcionalismo público, como os servidores que atuam nas áreas da saúde e da segurança pública. A ideia é estender esse direito para os servidores estaduais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
Apoio a estudantes atletas

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 437/2022, de Theodorico Ferraço (PP), que assegura ao estudante que seja atleta a dispensa de aulas e a realização de provas em datas e horários alternativos por conta da participação em eventos ou competições oficiais. Poderão usufruir do benefício os alunos regularmente matriculados em instituições estaduais de ensino das redes pública e privada que pratiquem alguma modalidade olímpica e que tenham sido selecionados para equipes escolares, municipais, regionais, estaduais ou nacionais.

Nas comissões reunidas de Justiça, Educação, Desporto e Finanças, coube a Gandini relatar a matéria. Ele emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação. O relatório foi acompanhado pelos integrantes dos colegiados e depois confirmado pelo conjunto dos parlamentares.

Agora, os dois projetos acatados seguem para sanção ou veto do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB).

Confira como ficou a Ordem do Dia:

1. Projeto de Lei (PL) 188/2022, do Pr. Marcos Mansur (PSDB), que institui o direito à meia-entrada para professores das redes privadas e públicas. (Em anexo, por se tratar de matéria correlata, o PL 315/2022, de Vandinho Leite (PSDB), que assegura a meia-entrada para professores da rede pública estadual em eventos de cultura, shows e cinemas no âmbito do Estado do Espírito Santo). Prazo em Justiça;

2. Projeto de Lei (PL) 205/2022, de Bruno Lamas (PSB), que dispõe sobre benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados ao Registro Nacional Positivo de Condutores, no âmbito do Espírito Santo. Prazo em Justiça;

3. Projeto de Lei (PL) 631/2021, de Gandini (Cidadania), que obriga o Poder Executivo, no prazo de até 60 dias, a regulamentar a utilização e circulação dos cicloelétricos com motor de propulsão elétrica. Prazo nas comissões reunidas;

4. Projeto de Lei (PL) 437/2022, de Theodorico Ferraço (PP), que dispõe sobre a participação em eventos e competições esportivas oficiais do estudante atleta regularmente matriculado nas instituições estaduais de ensino da rede pública e privada, na forma que especifica. Aprovado;

5. Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2022, do Dr. Rafael Favatto (Patri), que inclui o inciso IV no artigo 4º, altera o artigo 8º da Lei Complementar (LC) 617/2012 e inclui o § 7º no artigo 2º da Lei 10.273/2017/2017. Prazo nas comissões reunidas;

6. Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, de Bruno Lamas (PSB), que dispõe acerca dos reflexos do Coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19) na concessão de direitos e benefícios dos servidores públicos capixabas. Aprovado por 19 votos a favor e nenhum contrário;

7. Projeto de Lei (PL) 469/2022, de Gandini (Cidadania), que dispõe sobre o aumento da frota do sistema metropolitano de transporte coletivo integrado (Sistema Transcol) e gratuidade aos usuários do sistema nos dias em que são realizadas as eleições federais, estaduais e municipais. Prazo nas comissões reunidas (com exceção de Infraestrutura);

8. Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 50/2022, do Doutor Hércules (Patri), que acrescenta item ao anexo único do Decreto Legislativo 148/2018, concedendo Título de Cidadão Espírito-Santense ao senhor Mucio Bonifácio Guimarães. Aprovado.

Fonte:Alles