Ales: novas leis sobre plano de saúde e atividade física estão em vigência

Ales: novas leis sobre plano de saúde e atividade física estão em vigência

O tema prevenção de queimaduras também está entre as leis relacionadas à área da sáude

Estão em vigor três novas leis relativas à área da saúde. As normas tratam de questões ligadas a planos de saúde, atividade física e prevenção de queimaduras.

De autoria do deputado Luiz Durão (PDT), a Lei 11.328 proíbe a cobrança de valores adicionais dos pacientes, no caso dos hospitais, clínicas e similares serem credenciados aos seus planos de saúde, quando as consultas, exames e demais procedimentos realizados forem cobertos pelos respectivos contratos.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 225/2021 e obriga o estabelecimento a ressarcir em dobro o cliente caso ocorra a cobrança indevida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Atividade física

Já a Lei 11.329 reconhece a prática de exercícios físicos, em academias privadas e espaços públicos, como atividade essencial no Espírito Santo. Com isso, os estabelecimentos que prestam esse tipo de serviço podem continuar funcionando mesmo em tempos de crises provocadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, como a pandemia do novo coronavírus. A lei é do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri) e deriva do PL 98/2021.

Os estabelecimentos podem funcionar desde que sigam as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A lei estabelece, ainda, que em caso de risco extremo ou iminência de colapso sanitário, as atividades nesses estabelecimentos poderão sofrer restrições temporárias equivalentes a outras correlatas.

Ambas as leis constam no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) do dia 13 de julho e entraram em vigor na data de publicação.

Queimaduras

Já a Lei 11.323, de autoria do deputado Doutor Hércules (MDB), institui campanha de prevenção sobre queimaduras. O “Junho Laranja” também tem como objetivo fomentar o debate e ajudar na luta dos direitos das pessoas que têm sequelas de acidentes com queimaduras.

Além de trabalhar com a conscientização sobre prevenção de acidentes com queimaduras, a data tem como objetivo incentivar a capacitação de profissionais de diferentes áreas para atuar com pacientes, incluindo os primeiros socorros. A norma é fruto do PL 435/2020 e consta no Diário do Poder Legislativo (DPL) do dia 12 de julho.

Conforme a Sociedade Brasileira de Queimadura (SBQ), houve aumento de quase 30% nas ocorrências de queimadura em crianças e adultos no Espírito Santo desde o início da pandemia do novo coronavírus. Uma das justificativas é o uso intensivo de álcool 70% como forma de prevenir a contaminação.

Reprodução Ales