Ales: regras para guias locais tramitam em urgência para o setor de turismo
Os deputados acataram requerimentos de urgência para o Projeto de Lei (PL) 186/2021, de Bruno Lamas (PSB), que cria regras para o exercício da profissão de guia de turismo no Espírito Santo; e para o PL 60/2022, do Dr. Rafael Favatto (Patri), que trata de porte de arma de fogo para seguranças. Ambos foram acolhidos na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (20).
A iniciativa de Lamas prevê que será considerado guia de turismo regional apenas o profissional cadastrado no Ministério do Turismo (MTur), como especificado na Lei Federal 8.623/1993, que regula a profissão. Também proíbe a dispensa de guias locais por grupo ou excursão de turistas quando em visita a terras capixabas, mesmo que acompanhado por guias nacionais.
Entre outros itens, a proposta concede aos guias acesso gratuito aos locais de lazer e cultura, como feiras de exposição e museus, quando estiverem conduzindo pessoas ou grupos. Tais profissionais deverão passar por cursos de atualização promovidos por órgão autorizado pelo MTur com foco na história, cultura e belezas naturais dos municípios capixabas.
Vigilância armada
Já a proposição de Favatto tem como escopo reconhecer a periculosidade da atividade dos seguranças e autorizar o porte permanente de arma de fogo para os profissionais que prestam serviços em instituições públicas ou privadas da área no Espírito Santo.
De acordo com a matéria, os seguranças poderão andar armados estando de serviço ou não. O parlamentar fundamenta a medida nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003, que autoriza o uso da arma de fogo para “as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas”.
Com a aprovação dos requerimentos, os projetos agora estão aptos a compor a pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, a ser realizada na tarde desta terça-feira (21).
Veto
Oito itens faziam parte da Ordem do Dia, mas nenhum deles chegou a ser analisado porque o deputado Gandini (Cidadania) solicitou prazo regimental no primeiro e, assim, trancou a pauta. Dessa forma, todos retornam para análise na sessão ordinária de amanhã.
O item em questão é referente a um veto do Executivo ao PL 164/2022, do Coronel Alexandre Quintino (PDT), que exclui o segmento de farmácia das exigências da Lei 11.377/2021 – que obriga estabelecimentos comerciais a informarem ao consumidor, em caso de promoção, o valor da oferta e o preço anterior praticado para a venda de produto ou serviço.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), embora não exista inconstitucionalidade formal, a proposição transgride o princípio da igualdade ao conferir um tratamento específico, mais benéfico, para apenas um ramo do setor varejista, excluindo os demais que se encontram em situação semelhante e que apresentam as mesmas dificuldades relatadas na justificativa da proposta.
Fonte: Ales
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