Ampliação da Utilização de Assinatura Eletrônica na Ales Está em Pauta
A ideia é que a Assembleia Legislativa do ES passe a aceitar os três tipos de assinaturas previstas na legislação federal
Foi protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Resolução (PR) 10/2024, que altera o Regimento Interno da Casa (Resolução 2.700/2009) para aumentar as modalidades de assinatura eletrônica aceitas em documentos oficiais do Legislativo. A matéria é de autoria do presidente Marcelo Santos (Podemos) e deve tramitar em urgência.
O texto vigente aceita como verdadeiras as assinaturas em documentos eletrônicos produzidos com a utilização do processo de certificação digital disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ideia é que Ales passe a aceitar todas as assinaturas eletrônicas classificadas no artigo 4º da Lei Federal 14.063/2020.
Essa legislação classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A primeira é a que permite identificar o signatário ou a que associa dados a outros em formato eletrônico do signatário; a segunda utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação dos documentos admitido pelas partes; e a terceira é a que usa o certificado digital da ICP-Brasil.
Na justificativa da proposição, o presidente Marcelo Santos explica que o objetivo é a ampliar os tipos de assinaturas usadas, como previsto na Lei Federal 14.063/2020, por conta da relevância do Ales Digital (sistema eletrônico da Assembleia) para todos os Poderes e órgãos do Espírito Santo.
Se o PR for aprovado e promulgado, a mudança no Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Fonte: Assembleia Legislativa
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular.