Assembleia promulga ato regulamentar para a nova lei de licitação
Norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira e contém orientações detalhadas para procedimentos de aquisição de bens, contratação de serviços e obras
Publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL), o Ato 2.447 regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa (Ales), a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Entre outros aspectos, o extenso texto demonstra preocupação da administração da Casa com exigências atuais da sociedade, pautadas na transparência, moralidade e incorporação de tecnologia da informação.
O ato, assinado pelo presidente Marcelo Santos (Podemos) no dia 21 de novembro, detalha pontos como a função dos agentes públicos envolvidos no certame, o planejamento, a instrução da contratação, a seleção do fornecedor, os procedimentos auxiliares, a contratação direta, a publicidade das contratações, a execução das contratações, as sanções administrativas, e o rito procedimental.
Na seção acerca da instrução da contratação, por exemplo, fica determinado que, quando houver necessidade de licitações, dispensa ou inexigibilidade um passo a passo deve ser seguido, incluindo a fase preparatória – na qual, entre outras exigências, é formalizada a demanda e aprovada a minuta do instrumento convocatório, bem como autorizada a despesa.
Há ainda a exigência de se observar aspectos relativos à elaboração dos artefatos de planejamento, à disponibilidade orçamentária e à elaboração da minuta do edital. Na conclusão da fase preparatória, é explícita a obrigatoriedade do parecer da Procuradoria da Casa, que fará o “controle prévio da legalidade” sobre todos os processos de contratação.
Nas disposições finais e transitórias, artigo determina a adoção da “cláusula de anticorrupção” (cujo texto está especificado no ato) em todos os contratos de obras, serviços e compras. E na seção do planejamento, o dispositivo determina o que é considerado artigo de luxo, proibindo a aquisição desse tipo de material.
Grande parte do Ato 2.447 é formada pelos anexos (são 12 ao todo), que versam sobre as diretrizes do plano de contratações anual; mapa de gerenciamento de riscos da contratação; modelo de termo de referência ou projeto básico; dispensa de licitação; gestão e fiscalização de contratos, além de alterações contratuais entre outros assuntos.
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