Assumção quer que pais decidam sobre vacina

Assumção quer que pais decidam sobre vacina

Projeto assegura aos responsáveis por menores a escolha sobre vaciná-los ou não contra a Covid-19 até que o imunizante complete 10 anos no mercado

A partir de 2024, a vacina contra a Covid-19 passou a integrar o calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI). Assim, crianças abaixo de 5 anos (de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias) devem realizar o esquema vacinal com três doses. Mas proposta que tramita na Assembleia Legislativa visa assegurar aos responsáveis o direito de decidir sobre a imunização ou não.

A iniciativa do deputado Capitão Assumção (PL) busca conceder ao cidadão espírito-santense, assim como aos residentes no estado, o direito de vetar a seus filhos, ou menores que estiverem sob sua tutela, a vacina da Covid-19 até que seja passado o período de 10 anos, contado a partir da data de criação da vacina.

O Projeto de Lei (PL) 1/2024 também impede qualquer punição ao cidadão que se negar a vacinar seus filhos ou qualquer menor que estiver legalmente sob sua responsabilidade. Ainda assegura que os menores não terão sua matrícula escolar prejudicada em virtude da ausência da vacina.

Após a pandemia, locais públicos e privados se reservaram ao direito de exigir o comprovante de vacinação para que o acesso ao local fosse liberado, estando sujeitos a penalidades como multas. Essa medida também se estendeu para instituições de ensino, que passaram a exigir o cartão de vacinação como documento para efetuar matrículas.

Na justificativa do projeto o autor afirma que “somente a partir de 10 anos de comercialização é que será possível avaliar os efeitos crônicos e a acumulação de dose em pacientes usuários de medicamento” e “a compulsoriedade da vacinação seria o mesmo que obrigar o cidadão a submeter o próprio filho a se passar por cobaia”.

Tramitação

O projeto tramita nas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a medida entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Confira a tramitação do PL 1/2024