Aval da Assembleia permite ações em calamidade
Entenda por que o Legislativo desempenha papel importante ao votar projetos para reconhecer estado de calamidade pública
Muitas vezes um município pode ser atingido por uma situação imprevista em que são necessárias medidas excepcionais do poder público para a regularização do cotidiano da cidade. É nesse momento que o prefeito pode decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para se tornarem mais efetivos, contudo, é preciso o reconhecimento da Assembleia Legislativa (Ales).
Somente com o aval do Poder Legislativo estadual é que a administração municipal consegue autorização para descumprir determinados itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) e assim atuar com mais liberdade nas ações de enfrentamento ao problema sem se preocupar com eventuais punições em relação aos gastos públicos. Tal cenário ocorre enquanto perdurar a situação anormal.
Emergência x calamidade
A legislação faz uma diferenciação entre situação de emergência e estado de calamidade pública. Conforme o Decreto Federal 10.593/2020, a primeira é uma situação anormal provocada por desastre que cause danos, mas que comprometa apenas parcialmente a capacidade de resposta da administração pública; já a segunda é mais grave e abala substancialmente o ente federativo atingido.
Chuvas
Os deputados realizaram sessão extraordinária na última quarta-feira (12), durante o recesso parlamentar, para aprovar o reconhecimento do estado de calamidade pública no município de São José do Calçado em virtude das fortes chuvas que caíram na cidade. Agora, a prefeitura vai poder descumprir regras fiscais e receber recursos estaduais e federais de forma prioritária para tentar amenizar as perdas ocorridas.
Tramitação
O dispositivo normativo utilizado nesses casos é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que tem como escopo a regulação de matérias de competência exclusiva da Ales que não se refiram a sua economia interna. Depois de receber o pedido de uma prefeitura, a Mesa Diretora pode propor o PDL, que será analisado pelas comissões pertinentes e em seguida colocado em votação no Plenário da Casa.
Para aprovação o quórum exigido é o de maioria simples (pelo menos 16 deputados presentes e a maior parte dos votos a favor) e a votação ocorre de forma simbólica. Caso seja estabelecido um prazo e o cenário não volte ao normal dentro do período, pode ser votado um pedido de prorrogação do estado de calamidade.
As Câmaras Municipais e o Tribunal de Contas (TCES) são responsáveis pelo controle e fiscalização dos atos praticados pelos gestores enquanto persistir o estado de calamidade pública. Os órgãos municipais deverão demonstrar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, das despesas e de sua execução.
Pandemia
Desde março de 2020 para cá a Assembleia acatou pedido de reconhecimento de calamidade pública do Estado e de dezenas de municípios por conta da pandemia do novo coronavírus. A Casa chegou até a criar uma frente parlamentar para acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos pelas cidades em virtude da emergência pública na área da saúde.
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