Bahiense cria projeto de lei para uso grátis de banheiro no comércio

Bahiense cria projeto de lei para uso grátis de banheiro no comércio

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços particulares poderão ser obrigados a garantir que qualquer pessoa, ainda que não seja cliente, tenha acesso gratuitamente aos banheiros de suas dependências. A medida consta no  Projeto de Lei (PL) 839/2023, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).

A proposta do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) define que os estabelecimentos comerciais sujeitos ao cumprimento da medida são aqueles que vendem produtos próprios ou de terceiros.

Na lista estão bares, restaurantes, padarias, lojas de utilidades domésticas e de eletrodomésticos, concessionárias de automóveis, farmácias, papelarias, lojas de tecidos e roupas, de brinquedos, entre outros. A exceção fica para os situados em shopping centers e outros lugares similares, que já oferecem banheiros aos seus frequentadores.

Sanções

Em caso de desrespeito, o infrator será advertido por escrito e poderá arcar com multa, no caso de reincidência, no valor de 100 Unidades de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente hoje a R$ 429,61. Reincidindo novamente, a multa será o dobro do valor anterior.

Se mesmo assim o proprietário não adotar a medida, o projeto elenca outras sanções, como suspensão do exercício das atividades por 15 dias e até cassação de licença de funcionamento por, no mínimo, 60 dias. A proposta estabelece que decreto deverá definir o órgão estadual responsável pela fiscalização e a quem deverão ser comunicadas as irregularidades.

Conforme a matéria, os banheiros dos estabelecimentos deverão ter, no mínimo, papel higiênico, sabonete em barra ou líquido, toalha de papel ou secador de mão por jato de ar, entre outros produtos de higiene necessários.

Justificativa

Em sua justificativa, o deputado Delegado Danilo Bahiense afirma que “nas nossas cidades dificilmente se encontram banheiros públicos para utilização da população. É uma grave violação à dignidade da pessoa humana não ter um local adequado para a sua higiene pessoal. Só para se ter ideia do problema, em certa ocasião, no município paulista de Andralina, um idoso de 81 anos, com diarreia, não teve acesso ao banheiro de uma farmácia no centro da cidade e acabou fazendo suas necessidades nas calças.”

Bahiense também cita o caso de trabalhadores que atuam ou circulam nas ruas: “Comece pelos lixeiros que todos os dias percorrem nossas cidades. Há algum banheiro para eles pelas ruas? Em seguida pergunte aos motoristas de táxi se perto dos pontos nos quais eles trabalham existe algum banheiro. Faça a mesma pergunta aos ambulantes, aos carteiros, aos policiais encarregados do policiamento ostensivo, aos operários que trabalham nas obras públicas e até aos mendigos. De todos eles a resposta ouvida será um sonoro e muito doído não”, pontua.

O PL 839/2023 deve ser analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 839/2023

Fonte: Ales