Combate ao racismo religioso é alvo de projeto

Combate ao racismo religioso é alvo de projeto

Finalidade e projeto é garantir o respeito às religiões de matriz africana e afro-brasileiras e punir quem pratica atos de violência e intolerância

Instituir diretrizes para o combate ao racismo religioso, fomentando a adoção de políticas de combate à intolerância religiosa e à estigmatização das religiões de matriz africana e afro-brasileiras, e de prevenção e enfrentamento da violência exercida contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 42/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Camila Valadão (Psol).

A proposição define racismo religioso como toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado que resulte na discriminação ou em restrição de direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana e afro-brasileiras.

Na justificativa da proposta, a parlamentar explica que a ideia é criar um marco legal que combata e previna a intolerância religiosa. “O projeto visa garantir a plena proteção dos direitos individuais e coletivos dos praticantes dessas religiões, assegurando-lhes o respeito, a liberdade de culto e a dignidade que todos merecem”, afirma.

O texto elenca como diretrizes a promoção dos valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado; a articulação com os órgãos públicos competentes para cessar violências e responsabilizar os agressores; a preservação das manifestações dos povos e comunidades tradicionais; e o reconhecimento da diferenciação entre racismo religioso e liberdade religiosa.

Caberá ao poder público estadual adotar ações como capacitar servidores públicos sobre respeito aos praticantes de todas as religiões, inclusive, em parceria com os povos e comunidades tradicionais; veicular campanhas de conscientização sobre o tema; preparar estudos que identifiquem as ocorrências de racismo religioso para embasar um plano de segurança; e fiscalizar as denúncias do cometimento de infrações e a aplicação das penalidades.

Para Camila, o Estado deve pautar-se pela promoção de uma sociedade inclusiva, plural e respeitosa com a diversidade cultural e religiosa. “Infelizmente, ainda é possível observar práticas discriminatórias, agressões e violências que atingem diretamente os praticantes de religiões de matriz africana e afro-brasileiras, o que fere princípios basilares de nossa Constituição Federal e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, ressalta.

Outro ponto da iniciativa assegura aos sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana o acesso aos estabelecimentos de saúde e prisionais civis ou militares, de internação coletiva, inclusive, as de natureza penal e socioeducativa, para fins de prestação de assistência religiosa na mesma forma e condições conferidas aos representantes de outras religiões.

Também garante o direito de vestir e usar adornos religiosos pertinentes aos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira em todos os órgãos públicos estaduais, respeitadas as regras sanitárias e de segurança do trabalho. A matéria determina que o Estado tome providências voltadas para o estímulo do respeito à diferença e à diversidade.

Estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que infringirem os termos previstos podem pagar multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil; para pessoas jurídicas de direito privado a multa pode ir de R$ 20 mil a R$ 100 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento; e servidores públicos podem sofrer instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Todas as sanções dependem da gravidade e de possível reincidência da conduta por parte dos infratores. De qualquer forma, as denúncias de violações deverão ser encaminhadas para as autoridades policiais para a apuração das infrações previstas no Código Penal e na Lei Federal 7.437/1985, que estabelece punições para os crimes de preconceito.

Para a execução das diretrizes previstas na virtual legislação, a proposta abre a possibilidade da celebração de instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes governamentais e entre esses e entes não governamentais.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber e fiscalizar seu cumprimento.

Tramitação

A proposição foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 6 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 42/2024