Decisão Judicial Garante Estabilidade a Inspetor Temporário
A Comissão de Justiça votou nesta terça-feira (19) pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 2/2023 que visa transformar em cargo público estável o inspetor penitenciário, hoje um cargo temporário. A matéria de autoria do deputado Callegari (PL) poderá tramitar agora pelas demais comissões de mérito da Assembleia Legislativa (Ales) antes de chegar ao Plenário.
O item foi aprovado à unanimidade dos presentes, conforme relatoria do deputado e presidente do colegiado, Mazinho dos Anjos (PSDB). O tucano defendeu que a matéria merece tramitar, colocando-se contrário a despacho denegatório da Presidência da Ales e parecer de procuradores pela inconstitucionalidade.
No relatório, Mazinho considerou que “as muitas renovações de contrato que o Estado realizou com esses inspetores penitenciários que ocupam este cargo público há cerca de 18 anos” deveria exigir da máquina pública um aproveitamento desse quadro, e que a dispensa dos mesmos seria uma “enorme injustiça social”.
“(…) por se tratar de uma questão, a princípio, controvertida, em homenagem ao princípio constitucional da supremacia das decisões do Plenário, entende-se que a proposição merece prosseguir”, afirma o texto de Mazinho.
O relator foi acompanhado por Lucas Scaramussa (Podemos), Raquel Lessa (PP), Lucas Polese, Capitão Assumção (ambos do PL), Janete de Sá (PSB) e Coronel Weliton (PTB).
Se a matéria for aprovada em dois turnos no Plenário da Ales, os servidores em designação temporária (DT) serão aproveitados no quadro de pessoal da Polícia Penal do Estado.
Após a votação da PEC, a categoria que lotava as galerias foi convidada a entrar no plenário para comemorar a votação e acompanhar as justificativas dos deputados na tribuna da Casa. A maioria dos deputados defendeu que se foi um erro a recorrência da contratação temporária “ano a ano” para o cargo de inspetor, o culpado não seria o servidor, o que faria da proposta uma questão de justiça.
Entenda a PEC
A PEC de Callegari garante aos inspetores penitenciários, com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto, os direitos inerentes à carreira policial e o benefício da estabilidade, que durará até a aposentadoria, como os demais servidores públicos estaduais estáveis.
O deputado autor baseou-se no fato jurídico de que a Emenda Constitucional 115 de 2021, que transformou o cargo atual de inspetor penitenciário, não faz menção ao vínculo. Para Callegari, portanto, subentende-se que todos os servidores em exercício foram aproveitados, cabendo ao Estado apenas regulamentar.
Demais análises
Na reunião desta terça (19) a Comissão de Justiça também discutiu outras duas matérias. A primeira foi o Projeto de Lei (PL) 155/2022, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), que assegura a realização de batalhas Educacionais de Rima e outras apresentações de artistas de rua nos logradouros públicos no âmbito do Estado do Espírito Santo. A matéria foi considerada inconstitucional, por cinco votos contra um.
A deputada Janete de Sá, como relatora, tinha indicado pela constitucionalidade, apenas suprimindo artigo que definia prazo para o Poder Executivo regulamentar a norma. Mas a opinião que prevaleceu na comissão foi a divergente, apresentada por Lucas Polese. O parlamentar argumentou que a matéria seria inconstitucional, pois a Constituição Federal já assegura o direito a reuniões em locais públicos, mas desde que haja prévio aviso às autoridades.
Polese também alegou redundância, pois o objeto estaria contemplado na Lei Estadual 11.771, de janeiro de 2023, que declara e assegura a Cultura Hip Hop, o Rap, o Breaking, o Grafite, o Funk, a Batalha de Rimas e outras expressões como patrimônio cultural imaterial.
Empate
Já o Projeto de Lei (PL) 382/2019, com um empate de 3 a 3, teve sua análise prejudicada, devendo retornar na pauta da próxima reunião. A matéria, do deputado Gandini (Cidadania), quer isentar as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos do pagamento para utilização de banheiros públicos e privados no Estado.
A deputada Janete de Sá, em concordância com a Procuradoria da Ales, relatou pela constitucionalidade do PL, mas com emenda retirando os banheiros públicos do texto. Em análise divergente, Lucas Polese questionou a legitimidade da matéria, alegando que o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2023) não prevê tal tipo de isenção, e que a medida também pode representar “um fardo para pequenos empresários, que deverão arcar com o ônus de fornecer banheiros limpos e bem equipados de forma gratuita”.
O posicionamento pela constitucionalidade de Janete foi acompanhado por Lucas Scaramussa e Raquel Lessa. O voto pela inconstitucionalidade de Polese foi seguido por Mazinho dos Anjos e Capitão Assumção.
Fonte: Ales
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