Deputada propõe cadastro de agressores de animais
O Espírito Santo poderá ter um Cadastro Estadual de Pessoas Punidas por Maus-Tratos a Animais, o chamado “Ficha Suja dos Maus-Tratos”. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 511/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Janete de Sá (PSB).
A ideia é reunir e dar publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades estaduais com base nas leis de proteção e defesa dos animais. “Vamos impedir que pessoas sancionadas por violações aos direitos dos animais possam ser tutores durante o período da sanção”, explica a parlamentar na justificativa da proposta.
Esse cadastro deverá trazer informações como nome e número do agressor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou razão social e número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); o tipo de sanção sofrida; e a data do início e do término da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
Janete ressalta que o Código Estadual de Proteção Animal (Lei 8.060/2005) proíbe condenados por maus-tratos de terem animais domésticos por um período de cinco anos. Contudo, teme que a falta de publicidade dessas informações acabe permitindo que os agressores voltem a ter animais. “A divulgação das penalidades contribui diretamente para o trabalho dos abrigos e protetores, que poderão consultar o cadastro unificado e evitar a doação de animais para essas pessoas”, afirma.
Quem estiver listado no cadastro não poderá ter a tutela ou responsabilidade sobre nenhum animal. Os órgãos e entidades estaduais, as entidades de proteção e acolhimento de animais, os protetores independentes e demais pessoas físicas e jurídicas titulares da responsabilidade por animais deverão consultar previamente o cadastro antes de entregar um animal para alguém.
Os infratores poderão ser punidos com advertência ou multa, que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8,5 mil. O agente responsável pelo auto de infração deverá levar em conta fatores como a situação econômica do infrator, a prática deliberada da conduta e a onerosidade da transferência de responsabilidade. Em casos de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro, sem prejuízo de outras penalidades.
De acordo com a iniciativa, os registros das sanções serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral da pena e da reparação do eventual dano causado. Isso poderá ser feito de ofício ou mediante solicitação do interessado.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer 90 dias a partir de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 21 de junho e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 511/2023
Fonte: Ales
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