Deputado Messias Donato protocola o Projeto de Lei para endurecer pena para crimes praticados em ambientes escolares
O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) protocolou o Projeto de Lei 1643/2023, que tipifica o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
A proposta acrescenta ao parágrafo 2º do art. 121 do Código Penal o inciso X, que torna o crime qualificado, tendo como pena a prisão entre 12 e 30 anos.
Segundo o parlamentar, o aumento de casos de tragédias em escolas, como da semana passada a creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), em que 4 crianças foram mortas e da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP) em 2019, demanda do “legislador e das autoridades competentes, tomar providências efetivas para salvaguardar a vida e integridade física de alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar”.
Messias Donato argumenta haver o “endurecimento da pena combinada ao crime de homicídio praticado em ambiente escolar, de forma a coibir a prática desse crime e punir o agente infrator com o devido rigor que a sociedade espera”.
Após ter sido apresentado, o PL ainda precisa ser encaminhado para discussão nas comissões competentes ao assunto antes de ir para o plenário da Câmara dos Deputados.
“Estes crimes brutais em ambiente escolar devem acabar. As nossas crianças, jovens e profissionais da educação não podem ficar suscetíveis a ações de criminosos desequilibrados!”, finalizou o deputado.
Fonte: Republicanos.
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