Deputado propõe apoio a órfãos de feminicídio

Deputado propõe apoio a órfãos de feminicídio

Alcântaro Filho apresentou proposta para criar uma política estadual com direitos e acolhimento para filhos de vítimas da violência doméstica

A preocupação com o bem-estar de crianças e adolescentes é um tema recorrente nas proposições apresentadas pelos parlamentares na Assembleia Legislativa (Ales). Trilhando esse caminho, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) 20/2024, que cria a Política de Acolhimento à Criança e ao Adolescente Órfãos do Feminicídio.

Dentre os objetivos da política estão estabelecer uma rede de apoio aos jovens, romper com o ciclo de violência familiar, promover o acolhimento do órfão, garantir atendimento com equipe multidisciplinar especializada, buscar o aperfeiçoamento dos conselhos tutelares e vedar condutas de violência institucional.

Na justificativa da proposição, Alcântaro explica que feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas pela condição de mulher. A prática é tipificada na Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio). Informa, ainda, que dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que o Brasil é um dos países que mais mata mulheres no mundo.

“Tem-se que 97,8% das vítimas foram mortas por um companheiro atual, antigo ou outro parente, que 66,7% das vítimas são mulheres negras e que mais de 70% das mulheres mortas tinham entre 18 e 44 anos. Acredita-se que, no ano de 2021, o número de órfãos seja superior a 2.300 no País”, lamenta.

Para o deputado, que preside a Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da Ales, a matéria pretende mitigar e reparar situações de quem sofre por ausência de políticas públicas. Ele lembra que quando uma mulher é assassinada todo o grupo familiar é afetado e que é preciso resguardar os direitos dos filhos, em especial, os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad – Lei Federal 8.069/1990).

Cadastro

De acordo com a iniciativa, o Poder Executivo deverá criar um cadastro de órfãos do feminicídio para subsidiar as políticas públicas e evitar a chamada revitimização; terá que monitorar a situação educacional desses jovens para evitar a evasão escolar e o cenário de segurança alimentar; e poderá conceder um auxílio no valor de um salário mínimo (hoje fixado em R$ 1.412) mensalmente até que o órfão atinja a maioridade.

Esse auxílio poderá ser prorrogado até os 24 anos caso o beneficiário esteja matriculado em instituição de ensino superior. São condições para cessar o direito ao auxílio, além do alcance da maioridade civil, a comprovação de fraude para participar do programa e a ausência de situação de vulnerabilidade da criança por 12 meses.

Outro ponto do projeto determina que o poder público verifique a existência de benefício previdenciário ou eventual herança a que têm direito essas crianças e adolescentes pela morte de sua genitora ou responsáveis, e se já foram tomadas as medidas administrativas e judiciais competentes para seu recebimento.

Já o Poder Legislativo, por meio de seus órgãos e instituições, deverá fomentar formas de regularizar a guarda dos órfãos e construir parcerias junto às instituições de Justiça para prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração infantojuvenil.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

Acompanhe a tramitação do PL 20/2024