Empresas poderão parcelar dívidas com ICMS e ter redução de 100% das multas

Empresas poderão parcelar dívidas com ICMS e ter redução de 100% das multas

O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).

O texto prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

As incrições no programa começam nesta quinta-feira (15) e vão até o dia 30 de dezembro deste ano.

“É importante destacar que só conseguimos fazer isso, porque o Espírito Santo tem uma excelente gestão fiscal e esse é um exemplo de como o nosso equilíbrio financeiro se reverte em benefícios para a sociedade”, disse o governador Renato Casagrande.

Os interessados deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência Virtual, no site da Sefaz, ou fazer o envio pelo sistema e-Docs, do Governo do Estado.

Reprodução Folha Vitória