Ex-secretário é condenado a devolver R$ 245 mil por pagamento irregular
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) julgou irregulares as contas do ex-secretário de Obras e Infraestrutura da Prefeitura de Aracruz João Paulo Calixto da Silva. A decisão é da 1ª Câmara do TCE, e ainda cabe recurso.
Além de ter as contas desaprovadas, o ex-chefe da pasta também foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 245.032,69, fruto de suposto pagamento indevido à empresa responsável pelas obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Eurípedes Nunes Loureiro.
Nesse caso, o ressarcimento deverá ser feito solidariamente, o que também responsabiliza a empresa na devolução da quantia.
O resultado do julgamento do processo foi publicado pela Corte de contas na última sexta-feira (21). Já a decisão é do último dia 07. A relatoria da ação ficou a cargo do conselheiro Rodrigo Coellho, que ainda arbitrou em R$ 3 mil a multa individual a ser paga pelo ex-secretário.
O voto de Coelho segue os pareceres da área técnica do TCES e do Ministério Público de Contas (MPC).
Antecipação de valores
Uma análise feita durante o processo de tomada de contas, atendendo a uma determinação do TCES, teria identificado a ocorrência de danos ao erário, por meio da antecipação de valores não previstos em contrato pelo então secretário à empresa que, à época, já se encontrava em descumprimento contratual, segundo a Corte. No mesmo estudo foi constatado que a empresa não teria executado o serviço para o qual havia sido contratada.
Durante a fase de instrução processual, ex-secretário teria alegado, em sua defesa, que agiu conforme “precedentes do Tribunal de Contas da União em que reconhece, de forma excepcionalíssima, a possibilidade de realizar pagamentos antes da efetiva execução do objeto contratado”.
Já a área técnica a do Tribunal entendeu que, “mesmo analisada sob a ótica da situação emergencial decorrente da pandemia do Covid-19, as justificativas apresentadas não prosperam. Isso porque não restou demonstrado que o adiantamento de pagamento traria economia de recursos ou mesmo garantiria o adimplemento das obrigações da contratada. Tampouco demonstrou-se ser a única solução para a situação”.
A Corte ainda reforça que a Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020, convertida na lei 14.065, de 30 de setembro de 2020, e citada como justificativa pelo então secretário, prevê o pagamento antecipado, desde que represente condição indispensável para obter o bem, ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie significativa economia de recursos.
Sendo assim, para utilizar-se da medida, o município, na figura do ex-secretário, deveria ter previsto a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta, o que não foi o caso concorrência pública 004/2018.
A empresa, por sua vez, argumentou a ausência de regularidade da tomada de contas; erro de cálculo na fase interna da TCE; ausência de dedução de materiais e equipamentos retidos na obra. Além disso, alega o contexto de emergência sanitária provocado pela pandemia da Covid 19.
Por outro lado, o relator da ação avaliou que as justificativas da empresa não prosperam, pois, segundo ele, a questão de eventuais créditos a compensar deve ser solucionada no âmbito administrativo, em procedimento de encontro de contas.
O conselheiro ainda acrescenta que “a empresa deve encaminhar o seu requerimento de recebimento dos alegados restos a pagar e da indenização pelos materiais e equipamentos deixados na obra, caso o município se recuse a devolvê-los, em procedimento de encontro de contas, quando da realização do ressarcimento pelos danos apurados na Tomada de Conta”.
Ex-secretário diz que vai recorrer da decisão
A reportagem procurou o ex-secretário, que atualmente é responsável pela pasta de Obras na Prefeitura de Colatina. Ele disse que recorrerá da decisão, além de reforçar que a empresa citada na ação já se disponibilizou a pagar o valor do ressarcimento de maneira integral.
Fonte: Folha Vitória
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