Gestão Participativa em Instituições Educacionais é Foco de Novo Projeto

Gestão Participativa em Instituições Educacionais é Foco de Novo Projeto

Objetivo, segundo o governo, é estabelecer condições para que cada unidade escolar alcance autonomia pedagógica, administrativa e financeira

A Assembleia Legislativa (Ales) recebeu o Projeto de Lei (PL) 985/2023, que estabelece a gestão democrática da educação básica pública estadual, uma medida que incentiva a autonomia pedagógica nas unidades escolares. Para isso, a proposta do Poder Executivo assegura a possibilidade de cada unidade de ensino formular e implementar o seu Projeto Político Pedagógico (PPP).

A elaboração desse documento deve envolver toda a comunidade escolar, composta por estudantes matriculados, pais ou responsáveis, corpo docente e servidores estaduais que estejam atuando na unidade de ensino.

O PPP deve conter os seguintes conteúdos: objetivos e plano de metas da escola com base nos resultados das avaliações internas e externas; proposta pedagógica em acordo com o currículo estabelecido pelo sistema de ensino; processos de aperfeiçoamento profissional do pessoal; processos de avaliação da aprendizagem e de desempenho da unidade; e os meios e recursos necessários à conquista das metas, fins e objetivos da unidade escolar.

Autonomia

De acordo com a justificativa da matéria, a proposta tem como base três dimensões da autonomia: a pedagógica, a administrativa e a financeira. Com relação à autonomia pedagógica, a gestão nos moldes democráticos permite que a escola elabore e implemente seu próprio Projeto Político Pedagógico, que deve respeitar as legislações vigentes e as políticas públicas estabelecidas para a área.

A autonomia na administração pressupõe a atuação do Conselho de Escola, constituído por representantes da comunidade escolar. Por último, a autonomia financeira se dá a partir da transferência de recursos às escolas para garantir seu funcionamento regular.

“É uma premissa do PL garantir à rede escolar pública estadual o caráter estatal quanto ao seu funcionamento, o caráter comunitário quanto à sua gestão e o caráter público quanto à sua destinação”, explica o governo na justificativa da matéria. Segundo os documentos enviados pelo Executivo, a iniciativa não gera impacto financeiro.

Diretores

O projeto também trata da atuação da direção escolar, função cujo servidor deve ser escolhido por meio de processo de seleção com base em critérios técnicos de mérito e desempenho. O diretor é o responsável pelo funcionamento geral da instituição de ensino e deve garantir o uso de métodos e diretrizes determinados pela Secretaria de Educação (Sedu).

Conselhos de Escola

Os conselhos de escola são, de acordo com a matéria, centros permanentes de debates. Eles devem ser formados por representantes dos segmentos das comunidades escolares em cada unidade de ensino. Sem fins lucrativos, esses colegiados têm função consultiva, deliberativa e fiscalizadora. Escolas de porte menor (até 100 estudantes matriculados) poderão ter conselhos organizados em consórcios de modo que congreguem até cinco unidades escolares.

Os conselhos deverão ter regimento interno, plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos para seu funcionamento, processo de prestação de contas, entre outras determinações. O grupo será presidido sempre pelo diretor da escola.

Recursos públicos

O projeto também trata dos recursos públicos transferidos para a manutenção da unidade de ensino. Eles devem ser utilizados somente para as despesas relacionadas ao ensino, tais como compra de material permanente, acervo bibliográfico e reparos em equipamentos. E não podem ser usados para gastos com pessoal, festividades, compra de passagens ou despesas de caráter assistencialista. A matéria do governo também detalha o processo de prestação de contas desses recursos.