ICMS: PL permite retificar certidão de dívida ativa
Por meio do Projeto de Lei (PL) 377/2021, o governo do Estado espera dar mais segurança jurídica às empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao permitir que erros sanáveis ocorridos durante a declaração do tributo e que não causem prejuízo ao erário sejam retificados com o aval do Fisco. Para isso, a proposta altera o artigo 154-B, inciso I, da Lei do ICMS (7.000/2001).
O subsecretário da Receita Estadual, Benício Costa, explica que o contribuinte pode cometer equívocos no momento de informar o recolhimento do tributo, como trocar os códigos de comércio e indústria, por exemplo. E, por causa disso, o sistema do Fisco não consegue detectar o pagamento.
“Isso causou discussão no setor no início, pois alguns contribuintes meramente erravam código declarado, sendo que o Estado havia recebido o valor devido, mas em código errado”, exemplifica Benício.
Por causa dessa situação, um aviso de cobrança é gerado e, se não for corrigido, acaba culminando com o nome da empresa em dívida ativa. Uma vez negativada, pela legislação atual, não é possível que seja feita retificação de códigos tributários.
“Não é muito comum, mas acontece. Como ficamos presos na legislação, não conseguimos sanar esse tipo de erro. Por isso que a gente precisa dessa legislação”, avalia o subsecretário.
O PL 377/2021 foi apresentado para permitir a alteração, substituição ou cancelamento desses dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) inscrita em dívida ativa. Uma vez feito isso, o débito é cancelado.
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a autorização para que a certidão de dívida ativa fundamentada em erro da declaração inicial seja emendada, substituída ou cancelada, evitará o ajuizamento de processos judiciais que poderiam ocasionar prejuízos ao Tesouro.
Tramitação
O projeto foi lido e começou a tramitar na sessão ordinária do dia 17 agosto. A proposta receberá parecer dos colegiados de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Reprodução Ales
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