Incorporação partidária muda composição na Ales
Ao absorver PSC, Podemos alcança segunda maior bancada no Legislativo capixaba com quatro deputados, ao lado do Republicanos
A incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muda a composição do Plenário da Assembleia Legislativa (Ales). A formalização da mudança foi comunicada à Casa nesta semana por meio de ofício assinado pelo deputado Alexandre Xambinho.
Xambinho, eleito pelo PSC (20.722 votos), informou que se junta ao Podemos do presidente Marcelo Santos (41.627), Lucas Scaramussa (26.720) e Allan Ferreira (15.185). Dessa forma, a agremiação se consolida como a segunda maior bancada com quatro representantes, ao lado do Republicanos, e atrás do Partido Liberal (PL), com cinco.
Barreira
O PSC não alcançou a cláusula de barreira nas eleições de 2022 ao eleger apenas seis deputados federais: Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Paraíba (2).
Pela Emenda Constitucional 97/2017, para evitar o embarreiramento, os partidos precisavam atingir na Câmara, na legislatura seguinte às eleições de 2022, pelo menos 2% de votos válidos com no mínimo 1% de votos válidos em pelo menos nove estados. Ou eleger o mínimo de 11 parlamentares oriundos de pelo menos nove estados.
Como não foi o caso do PSC, a legislação impede acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita. Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), com a incorporação, a distribuição dos recursos do fundo e o acesso à TV e rádio terão como base a soma dos votos obtidos pelo Podemos e PSC na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O Podemos elegeu 12 federais, dois são do Espírito Santo.
Incorporação x fusão
A Lei 9.096/1995 destaca a diferença entre fusão e incorporação, mas também traz os interesses em comum desses dois movimentos, que podem ser sintetizados pelo parágrafo 7º do artigo 29.
Tanto na incorporação quanto na fusão o cálculo do fundo e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são balizados pela soma dos votos na última eleição para a Câmara. Para que possam passar por esses processos, as siglas devem ter pelo menos cinco anos de registro definitivo no TSE.
Pela lei, a agremiação incorporada adotará o estatuto e o programa da que a recebeu. Essa migração deverá ser autorizada por votação da maioria absoluta do órgão nacional do grupo que será dissolvido.
A seguir, uma eleição deverá ser feita para eleger a nova direção nacional. O registro do partido absorvido deverá ser cancelado em cartório, que também receberá, assim como o TSE, o novo estatuto ou instrumento de incorporação.
Duas ou mais siglas podem optar pela fusão, desde que os diretórios elaborem programas e estatutos comuns. Esses projetos terão que ser aprovados em votação conjunta pelos órgãos nacionais de representação das agremiações envolvidas. Os partidos antigos serão extintos.
Além de nova denominação e número, estatuto e programa, os representantes dos grupos fundidos deverão aprovar os representantes do órgão de direção nacional que fará o registro da nova denominação no TSE. A existência legal da nova representação tem início com o registro em cartório em sua sede.
Curiosidade
Em 2017 o Partido Trabalhista Nacional (PTN) passou a ser chamado de Podemos. Dois anos depois o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) foi incorporado ao Podemos. Agora foi a vez do PSC.
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