Infarto: Justiça aprova teste rápido de troponina

Infarto: Justiça aprova teste rápido de troponina

Comissão deu parecer favorável ao projeto que obriga a rede estadual a oferecer exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca em pacientes com sintomas de infarto

Obrigar a rede estadual de saúde do estado a oferecer o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do miocárdio (IAM). A medida prevista no Projeto de Lei (PL) 209/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), recebeu parecer favorável da deputada Janete de Sá (PSB) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (25). O relatório foi acompanhado pelos demais membros presentes à reunião.

Fotos da reunião

Na justificativa do PL 209, o autor Dr. Bruno Resende explica que “o exame de dosagem de troponina diz respeito a uma proteína cardíaca (CTnI) cuja presença no coração é feita em larga escala. Na hipótese de ocorrência de infarto agudo, onde a proteína permanece na corrente sanguínea do paciente até 14 dias após o rompimento das fibras que compõem o tecido cardíaco”.

“O exame imunocromático é um aliado extremamente eficaz no diagnóstico do IAM, evitando assim que o paciente seja dispensado do centro de emergência sem que tenha clareza se o evento do infarto ocorreu ou não”, reforça o autor da proposta.

A matéria inicialmente recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, sob a alegação de vício de inconstitucionalidade. No entanto, o autor do projeto recorreu do parecer inicial à Procuradoria da Casa, que recomendou a rejeição do despacho. A Comissão de Justiça seguiu o entendimento da Procuradoria da Casa e, com a votação pela constitucionalidade do projeto, a matéria segue tramitação regular na Casa.

Outros projetos

Ao todo, 12 projetos foram analisados durante os trabalhos. O presidente da comissão, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), destacou a reunião como produtiva e explicou que possíveis vícios de inconstitucionalidade são corrigidos pelos deputados proponentes por meio de emendas e retornam para análise dos relatores dos projetos.