Iniciativa visa melhorar serviço de energia elétrica

Iniciativa visa melhorar serviço de energia elétrica

Proposta prevê multa e outras sanções para concessionárias que não informarem consumidores sobre interrupções nos serviços

Interrupções no fornecimento de energia elétrica deverão ser comunicadas prévia ou imediatamente aos usuários. É o que deve acontecer caso o Projeto de Lei (PL) 344/2024 seja aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e sancionado.

De autoria do deputado Dary Pagung (PSB), a proposta obriga as concessionárias de energia elétrica operantes no Espírito Santo a informar, em tempo real, através de todos os meios de comunicação possíveis, inclusive redes sociais, as interrupções de seus serviços que vierem a ocorrer por qualquer causa natural ou provocada.

Segundo o projeto, a informação deverá especificar o motivo da interrupção e a previsão de restabelecimento. Caso a suspensão do serviço seja programada, as concessionárias deverão informar com antecedência mínima de 24 horas.

Como justificativa, Pagung afirma que o projeto é uma resposta “direta e necessária” ao aumento de reclamações registradas nos últimos meses por usuários dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica no estado.

“As queixas, em sua maioria, relacionam-se a interrupções no fornecimento de energia, as quais têm acarretado significativos prejuízos aos consumidores, tanto no âmbito doméstico quanto no comercial. Tal cenário destaca uma evidente lacuna na comunicação e transparência entre a concessionária de energia elétrica e seus consumidores, afetando negativamente a vida cotidiana e a atividade econômica no estado”, assegura o parlamentar.

Conforme o texto, o descumprimento das ações sujeita as empresas às sanções administrativas descritas nos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre elas a aplicação de multas, suspensão temporária das atividades e revogação de concessão ou permissão de uso.

De acordo com o CDC, o valor das penas é graduado de acordo com “a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor”. A quantia é revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou para fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Se aprovada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

Após leitura em plenário, a matéria seguiu para análise e votação das comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

Confira a tramitação completa