Justiça Eleitoral determina remoção de matérias que divulgaram pesquisa irregular da AtlasIntel para as eleições de Vitória
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de publicões na internet que divulgaram pesquisa eleitoral da Atlasintel, que havia sido reconhecida como irregular e, por isso, proibida de ser veiculada.
No dia 22/09/2024, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº ES-02969/2024, realizada pela empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados LTDA, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
No entanto, no dia 23/09 mesma empresa, em flagrante descumprimento da decisão judicial, publicou os resultados em seu site e permitiu a sua ampla divulgação por meio de outros veículos de comunicação e nas redes sociais de um candidato.
Diante dessa infração, a Justiça Eleitoral aumentou as penalidades, estabelecendo uma multa diária de R$ 400.000,00, caso a pesquisa não seja removida dos sites e substituída por uma matéria explicativa do erro cometido.
A mesma penalidade foi estendida a todos os meios de comunicação que replicaram a pesquisa e ao candidato Luiz Paulo Vellozo Lucas, que também deverá remover a divulgação em suas redes sociais.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a justiça eleitoral, e esperamos que todas as determinações sejam cumpridas com brevidade para garantir um processo eleitoral íntegro e equilibrado.
Coligação Vitória da União
1 – A intimação da empresa representada, para que remova IMEDIATAMENTE, o resultado da pesquisa ora impugnada de seu site e publique a arte de ID 122901630 ou matéria similar, sob pena de multa diária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
2 – A intimação da empresa representada para que comunique a todos os jornais que divulgaram a pesquisa eleitoral impugnada, mesmo que na forma de notícia/reportagem, sobre a suspensão da pesquisa por este Juízo, sob pena de multa diária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). As comunicações realizadas, deverão ser comprovadas nos autos da presente representação.
3 – A intimação de todos os sites constantes do requerimento III, determinando a remoção das reportagens referentes a pesquisa realizada pela ATLASINTEL TECNOLOGIA DE DADOS LTDA, bem como a retirada da divulgação da mesma no site, caso tenha ocorrido, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Determino ainda, que no lugar da notícia/reportagem/divulgação da pesquisa seja divulgada a arte de ID 122901630 que seguirá em anexo à intimação.
4 – A intimação do candidato LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS, para que remova a publicação da pesquisa de suas redes sociais e, em seu lugar publique a arte de ID 122901630, que deverá ser encaminhada em anexo, no momento da intimação, devendo para tanto juntar aos autos comprovação da remoção da divulgação da pesquisa em suas redes sociais, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
DECISÃO
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