Lei assegura benefício para atletas grávidas
Norma garante patrocínio para atletas de alto rendimento afastadas das competições em virtude de gestação e no período de até seis meses após o parto
O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei 12.208, que garante às mulheres, durante o período da gestação e/ou puerpério, a manutenção no Programa Bolsa Atleta Capixaba.
De autoria da deputada Camila Valadão (Psol), a norma modifica a Lei 9.366, de 18 de dezembro de 2009, e dispensa atletas grávidas e puérperas de comprovar plena atividade esportiva na prestação de contas referente aos recursos financeiros recebidos no âmbito do programa. A não-exigência é válida durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança.
No que tange à concessão do benefício, atualmente, para receber a bolsa, o atleta deve ter obtido 1ª, 2ª ou 3ª colocação em competições nacionais ou internacionais de sua modalidade no ano anterior ao pagamento.
Nesse quesito, a nova lei permite que a atleta possa utilizar sua última colocação no ranking, anterior à gestação ou ao período puerperal – desde que seu afastamento das atividades esportivas tenha se dado em decorrência da gravidez ou do puerpério.
A Lei 12.208 deriva do Projeto de Lei (PL) 617/2023, aprovado em 26 de agosto na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Na ocasião, a autora da proposta comentou sobre a garantia de direitos às atletas.
“Nosso projeto de lei é no sentido de fomentar e garantir direitos, mais direitos ainda, para as mulheres esportistas. Então, o que a gente faz, é alterar os critérios do Bolsa Atleta Capixaba para que a gente possa garantir que gestantes e puérperas possam continuar recebendo a bolsa sem ter implicações para essa oferta”, afirma a parlamentar.
Valadão acrescenta que a gravidez é desafiadora para mulheres no esporte e “significa muitas vezes a interrupção desse sonho, a interrupção desse projeto”.
A deputada lembra que, no ano passado, o governo federal aprovou lei estendendo o benefício da União também às gestantes e puérperas. “E o que a gente faz é criar esses critérios para que isso possa ser feito no âmbito do Estado do Espírito Santo, dentro do Bolsa Atleta Capixaba”, conclui.
Ainda segundo a matéria, os direitos reconhecidos à beneficiária não impedem que ela continue ou volte a praticar atividades esportivas antes do encerramento do prazo. Mas, nesse caso, todas as obrigações assumidas dentro do programa voltam a ser exigidas.
Por fim, a nova lei garante que todos os direitos concedidos sejam válidos também em caso de adoção.
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular. Clique Aqui