Lei define que abrigos deverão acolher animais no Espírito Santo
A partir de agora, espaços públicos ou privados que mantenham convênio, contrato ou qualquer outro meio de parceria com o Estado para abrigar ou prestar serviços a pessoas em situação de rua deverão disponibilizar local para permanência dos animais domésticos dessas pessoas. É o que prevê a Lei 11.510/2021, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL), nessa segunda-feira (3).
De acordo com a nova legislação, que teve como base o Projeto de Lei (PL) 298/2021, da deputada Janete de Sá (PMN), a permanência do animal deverá ser permitida pelo período em que a pessoa em situação de rua estiver no abrigo. Os cuidados com o animal continuarão sob responsabilidade do tutor do animal.
Rodovia
Outra norma que passou a valer hoje foi a Lei 11.511/2021, que denomina Rodovia Zinho de Paula – Sebastião Lamas de Paula, o trecho de aproximadamente 15 quilômetros que vai da cidade de Guaçuí até o distrito de São Miguel do Caparaó. A iniciativa que deu origem à legislação foi o PL 199/2021, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB).
Ambas as leis foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Erick Musso (Republicanos), no dia 23 de dezembro. A promulgação ocorre em virtude da chamada sanção tácita, quando o governador do Estado não se manifesta sobre a proposta aprovada pela Ales no prazo de até 15 dias após envio da matéria ao Executivo.
Reprodução Ales
Especialista em moderação e revisão de conteúdo para jornais do consórcio de notícias, garante a qualidade editorial e a precisão das publicações, mantendo padrões rigorosos de precisão e excelência informativa.