Lei propõe incentivo à leitura em escolas do estado

Lei propõe incentivo à leitura em escolas do estado

Política prevê medidas de acesso aos livros e incentivo à leitura e à escrita com foco em alunos das redes pública e privada

Já está em vigor a Lei 12.134/2024, que cria a Política Estadual de Incentivo à Leitura nas escolas públicas e privadas. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 102/2024, elaborado pelo deputado Denninho Silva (União). A norma foi uma das sete publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo (DIOES) desta terça-feira (11).

Entre os objetivos da lei estão a universalização do acesso ao livro; a valorização da leitura e o fortalecimento da cadeia produtiva do livro em suas mais variadas plataformas; e o estímulo de projetos pedagógicos interdisciplinares baseados no ato da leitura.

Na sessão desta terça, Denninho repercutiu agradeceu ao governador Renato Casagrande (PSB) pela publicação da nova legislação. “Uma das motivações para a lei foi o dado alarmante que tivemos acesso de que 67% dos alunos entre 15 e 16 anos afirmam que o livro mais extenso que já leram não ultrapassou 10 páginas. A nossa lei prevê o fortalecimento de ações educativas e culturais focadas na promoção da leitura nas escolas visando reverter esse cenário preocupante”, disse.

Gato comunitário

Foi publicada, ainda, a norma  que considera o gato animal comunitário (Lei 12.139/2024). A medida altera a Lei 11.184/2020, que trata da proteção e apoio ao cão comunitário. O PL 48/2024 é de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), que preside a Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos contra Animais.

A lei determina que é expressamente proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, nos logradouros públicos do Estado.

Jovem empreendedor

Também foi publicada a Lei 12.140/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor. A norma, entretanto, só entra em vigor daqui a 45 dias. A legislação teve origem no PL 636/2023, apresentado por Lucas Polese (PL).

Poderão ser contemplados pela política os jovens com idade de 18 a 29 anos. Entre os objetivos estão o fortalecimento dos jovens empreendedores capixabas; estímulo à produção e diversificação de produtos; fomento à produção sustentável nas agroindústrias familiares; e busca de parcerias com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Mais leis

Outras quatro legislações foram publicadas no Diário Oficial:

  • Lei 12.135/2024: confere ao município de São José do Calçado o Título de Capital Estadual do Carro de Boi – PL 472/2023, de Vandinho Leite (PSDB);
  • Lei 12.136/2024: cria a Rota das Lagoas, no município de Linhares, e a declara de relevante interesse turístico e cultural  – PL 434/2023, de Hudson Leal (Republicanos);
  • Lei 12.137/2024: reconhece como de relevante interesse cultural a Festa do Caboclo Bernardo, realizada na Vila de Regência, no município de Linhares – PL 719/2023, de Lucas Scaramussa (Podemos);
  • Lei 12.138/2024: confere ao município de São Mateus o Título de Capital Estadual do Petróleo e Gás – PL 31/2024, de Mazinho dos Anjos (PSDB).

Fonte: Assembleia Legislativa