Lei que proíbe exigência de passaporte da vacina em Vitória é sancionada por Lorenzo Pazolini

Lei que proíbe exigência de passaporte da vacina em Vitória é sancionada por Lorenzo Pazolini

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou nesta quarta-feira (09) a Lei 9.818, que derruba a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 — o chamado passaporte sanitário — em locais como estabelecimentos comerciais, bares, restaurante e academias.

O projeto de lei 174/2021, de autoria do vereador Gilvan da Federal (Patriota), havia sido aprovado na Câmara de Vitória no dia 14 de fevereiro deste ano, por nove votos a quatro.

Com a sanção de Pazolini à matéria, está suspensa, na Capital, a exigência do passaporte vacinal feita pelo governo do Estado, por meio de portaria publicada no final de janeiro.

A lei sancionada pelo prefeito diz, em seu artigo 1º, que está vedada a “exigibilidade de vacinação contra a covid-19, bem como de sua respectiva comprovação, não podendo a esta ser condicionado o acesso aos locais públicos e estabelecimentos públicos e particulares no âmbito do Município de Vitória”.

Já o artigo 2º estende a proibição para as escolas: “O disposto nesta lei abarca inclusive o direito dos pais e responsáveis de matricularem seus filhos regularmente em instituições de ensino, esporte e lazer públicas ou privadas sem que lhes seja exigida a comprovação da imunização do menor ou pessoa sob sua guarda/tutela”.

Outros trechos do projeto aprovado pelos vereadores foram vetados por Pazolini, como o parágrafo 3º do artigo 1º, que previa multa a quem fizer a exigência do comprovante de vacinação em seu estabelecimento.

O presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael (PSD), aliado de Pazolini e defensor do projeto aprovado na Casa, usou suas redes sociais para comemorar a decisão do prefeito.

“O projeto foi aprovado pelos vereadores e acreditamos que é mais um importante passo para a retomada das atividades de forma normal”, escreveu.

O vereador Gilvan da Federal, que apresentou o projeto na Câmara, foi outro que comemorou a decisão. Ele postou um vídeo em suas redes sociais, anunciando a novidade.
“O povo de Vitória não será mais cerceado e não terá mais o seu direito de ir e vir Se restringido. Viva à liberdade!”, postou.

Secretário de Saúde do ES critica decisão

O secretário de Saúde do Espírito Santo, Nésio Fernandes, criticou a decisão do município de Vitória e destacou que o assunto, de cunho cientifico, foi politizado em todo país.

Nésio reforçou que a decisão do Estado em exigir o passaporte de vacinação contra a covid-19 foi tomada com base em dados científicos. O secretário reforçou ainda que a exigência do comprovante estimula a vacinação e cabe a Sesa incentivar essa imunização.

A Procuradoria Geral do Estado vai analisar a lei antes de se manifestar.

Sindbares diz que vai pedir fim do passaporte vacinal no ES
O presidente do Sindbares-ES, Rodrigo Vervloet, disse que vai pedir ao governo do Estado o fim da exigência do passaporte no Espírito Santo e o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras.

“O Sindbares vê com muito bons olhos todas as medidas que, neste momento, flexibilizam as restrições dos comércios e dos serviços. Nesta quarta-feira demos entrada com o pedido ao governo para que seja extinta a exigência do uso da máscara e também a medida da exigência do passaporte vacinal”, disse.

STF entende que deve prevalecer lei mais restritiva
Há, no entanto, um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que o que prevalece, durante a pandemia, é a lei mais restritiva e, por ser uma portaria estadual, a Câmara Municipal de Vitória não teria a competência para ir contra, devido à constitucionalidade. Essa competência caberia à Assembleia Legislativa, onde também tramita projeto semelhante.

No dia em que o projeto foi aprovado, a reportagem do Folha Vitória ouviu alguns especialistas no assunto, que se dividiram quanto à legalidade da matéria aprovada pelos vereadores da Capital.

Para o advogado constitucionalista Flavio Fabiano, a matéria é inconstitucional e deverá ser contestada. Na análise do especialista, o projeto já nasce com várias imperfeições jurídicas.

“A primeira questão é quanto à competência para tratar esse tema, que é do Poder Executivo e não do Legislativo, uma vez que trata de questões relacionadas à própria organização e funcionamento do município. E isso cumpre ao chefe do Executivo, no caso o prefeito”, explica.

Já o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Administrativo, tem uma visão diferente sobre o assunto. Para ele, o projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Vitória não é inconstitucional.

Ele citou um posicionamento do STF em relação à MP 926, de 2020, editada pelo Governo Federal e que trata de diversas medidas relacionadas ao combate à covid-19, como dispensa de licitação em compras relacionadas à pandemia e regras para circulação de pessoas e mercadorias.

 

 

 

Reprodução: Folha Vitória