Nova lei exige a exibição de alvarás em prédios públicos

Nova lei exige a exibição de alvarás em prédios públicos

A afixação de documentos e alvarás que comprovem o atendimento às regras de segurança de uso e de funcionamento na entrada principal dos edifícios públicos da administração estadual, em local de fácil visualização, agora é lei. A medida é uma das quatro legislações de iniciativa parlamentar publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (10). Os textos tratam ainda de temas como divulgação de conteúdos motivacionais na Terceira Ponte, orientações para pais de recém-nascidos e semana comemorativa. As normas foram promulgadas pela Presidência da Assembleia Legislativa (Ales).

A Lei 11.306, que trata dos alvarás, teve como origem o Projeto de Lei (PL) 879/2019, do deputado Gandini (Cidadania). Como a legislação entrou em vigor nesta quinta, os prédios existentes em funcionamento terão 60 dias, a partir de hoje, para tomarem as devidas providências. Já as novas edificações ou as que estiverem em reforma terão 30 dias para se adequarem.

Mensagens motivacionais

Outra lei que entrou em vigor foi a 11.304 (derivada do PL 434/2017, do Dr. Rafael Favatto (Patri)), que determina a instalação de placas com conteúdo motivacional e de autoajuda em favor da vida ao longo da ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte), que liga as cidades de Vila Velha e Vitória.

Nas placas deverão constar os números telefônicos de organizações e de entidades que lidam com a valorização da vida e a prevenção de suicídios. A concessionária que administra a ponte (Rodosol) terá um prazo de 120 dias para cumprir a lei e poderá firmar convênios com os municípios e parcerias com associações e empresas públicas e privadas para fazer as adaptações.

Primeiros socorros

Também foi publicada a Lei 11.305, que estabelece que hospitais e maternidades ofereçam aos pais de recém-nascidos, ou para os responsáveis, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. A legislação teve como base o PL 541/2019, do ex-deputado e atual prefeito de Vitória Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos).

Segundo a norma, os estabelecimentos serão obrigados a divulgar, em local visível, cópia da legislação para que os pais sejam informados sobre a oferta do treinamento. Eles ainda deverão ser avisados da possibilidade de participação no exercício durante a fase de pré-natal do bebê.

O curso poderá ser ministrado por qualquer profissional da área da saúde e oferecido de forma individual ou para turmas, desde que seja realizado antes da alta do bebê. De qualquer forma, a presença dos pais é facultativa. A lei começa a surtir efeitos somente daqui a 90 dias.

Moto Rock

Por fim, foi publicada a Lei 11.303, que acrescenta item ao Anexo II da Lei 10.973/2019 para instituir a Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro. Agora, o evento organizado desde 2013 pela Associação de Motociclistas de Guarapari (AMG) passa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do governo estadual. O PL 816/2019, de Carlos Von (Avante), deu origem à nova legislação.

Sanção tácita

As quatro novas legislações foram promulgadas pela Presidência da Ales após técnicos da Casa terem identificado que o Executivo estadual perdeu o prazo legal para vetar as proposições parlamentares. Os vetos chegaram a integrar a pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida, mas foram retirados para análise na última segunda (7), o que motivou, inclusive, o encerramento mais cedo dos trabalhos legislativos.

Na terça (9) o presidente Erick Musso (Republicanos) leu comunicado durante a sessão informando que o prazo de manifestação do governador de 15 dias úteis realmente tinha sido extrapolado, pois os vetos foram protocolados no sistema digital apenas no dia 5 de maio. Assim, ocorreu a chamada “sanção tácita”, que é quando o chefe do Executivo não se posiciona sobre os projetos aprovados pela Casa. Dessa forma, coube ao Legislativo estadual promulgar as leis.