Novas leis na Ales reforçam direitos do consumidor

Novas leis na Ales reforçam direitos do consumidor

O Diário Oficial trouxe 12 leis oriundas de iniciativas parlamentares, com destaque para as que reforçam os direitos dos consumidores. Uma delas é a 11.491, de autoria de Luiz Durão (PDT). Ela inclui lanchonetes, casas noturnas e similares na lista de estabelecimentos obrigados a divulgar, na área externa, preços do cardápio e valor do couvert artístico. A medida (advinda do PL 630/2021) só passa a valer dentro de 30 dias após a publicação oficial, feita na última sexta-feira (17).

Já a Lei 11.492, que deriva do PL 427/2021 (Luciano Machado – PV), muda a legislação em vigor para tornar facultativa a realização de cadastro prévio de clientes por parte das lojas. Nesse caso, o consumidor deverá expressar a adesão livre e espontânea para ter acesso a informações de serviços e produtos.

Com base no PL 295/2019, de Gandini (Cidadania), passou a vigorar a Lei 11.495. Por meio dela, “estabelecimentos comerciais, responsáveis pela prestação de serviço de estacionamento e guarda de veículos” ficam proibidos de veicular a expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou frase parecida. A medida também amplia a vedação para publicar esse aviso.

Outra lei sobre direitos do consumidor é a 11.500. O autor da matéria original (PL 741/2021), Vandinho Leite (PSDB), teve a preocupação de estabelecer boas práticas comerciais durante a temporada das promoções de Black Friday. Entre outros pontos, a iniciativa determina que fique claro o valor do preço reduzido em relação àquele tradicionalmente anunciado, “sendo vedado o aumento falso dos preços”. A lei teve vetado o artigo que estabelecia multa ao infrator.

Liberdade econômica

Está em vigor a Lei 11.499, que regulamenta a liberdade econômica em território capixaba – inspirada pela Lei Federal 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), e pela Constituição Federal. A matéria foi publicada com cinco vetos. A medida que originou a lei é de Dr. Emílio Mameri (PSDB) – PL 196/2021. Esse projeto tramitou apensado ao PL 886/2019, de Carlos Von (Avante).

Crimes contra crianças

A Lei 11.489 estabelece prioridade nos procedimentos investigativos que visam elucidar crimes com morte de crianças e adolescentes. A parlamentar Raquel Lessa (Pros) é a autora do PL 617/2021 que resultou na legislação.

Cordão de Girassol

A partir da publicação da Lei 11.488/2021, resultante de uma iniciativa (PL 642/2021) do deputado Capitão Assumção (Patri), ao capixaba fica facultado o uso do Cordão de Girassol na identificação de pessoas com deficiências ocultas. Além disso, a utilidade do cordão deverá ser repassada aos funcionários por parte de estabelecimentos privados e públicos.

Utilidade pública 

Por meio da Lei 11.494, ficou reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais do Sul/Caparaó (Sulcaflor), em Guaçuí. A medida é de Luciano Machado – PL 397/2021. Matéria parecida do correligionário Marcos Garcia, o PL 253/2021 resultou na Lei 11.497, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores de Rio Quartel (Ampriq), em Linhares.

A Lei 11.496, cuja origem é o PL 914/2019, de Vandinho Leite, muda a legislação em vigor (Lei 10.976/2019) para ampliar o rol de entidades que podem ser classificadas como de utilidade pública. Pela medida, a partir de agora entidades de atividades de defesa dos direitos difusos, coletivos e homogêneos estão aptas a receber esse estatuto.

Títulos municipais 

Também foram publicadas duas leis que concedem a municípios capixabas títulos especiais. A Lei 11.490, de Sergio Majeski (PSB), confere ao Município de São José do Calçado o título de Cidade dos Escritores (a lei é oriunda do PL 473/2021); já a Lei 11.493 (PL 747/2021) dá ao Município de Linhares o título de Cidade das Águas – autoria é de Luiz Durão.
Reprodução Ales