Pessoas com deficiência têm isenção de taxa de inscrição em concursos no Estado
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Já está em vigor a Lei 11.233, de 14 de janeiro de 2021, que isenta as pessoas com deficiência (PcD) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no Espírito Santo. A isenção vale na concorrência de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado.
Para ter direito ao benefício, os interessados deverão comprovar a condição de PcD, de acordo com o enquadramento na Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A comprovação será apresentada no momento da inscrição, devendo a entidade responsável pela realização do concurso regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios para a isenção da taxa e os exames necessários.
A iniciativa da matéria que deu origem à nova lei foi do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido). No projeto de lei – PL 403/2019 – o parlamentar argumenta que o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais certamente aumentará a inclusão social das pessoas com deficiência.
Fonte: Reprodução Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Foto: Reprodução
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