PL assegura defesa para servidor da segurança

PL assegura defesa para servidor da segurança

Iniciativa promove assistência jurídica a servidores da área que respondem a processos abertos em decorrência de atos praticados no exercício da função

O Projeto de Lei (PL) 685/2023, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), garante assistência jurídica patrocinada pelo Estado ao profissional da segurança pública – seja ele civil ou militar, efetivo ou comissionado. O objetivo é ajudá-lo na defesa de processo aberto em decorrência de atos praticados no exercício da função.

Assinado pelos deputados Lucas Polese, Capitão Assumção (ambos do PL) e Coronel Weliton (PRD), o texto explica que, devido às atividades inerentes realizadas por esses servidores, os desfechos acabam sendo diversos, cabendo, portanto, ao Estado, diminuir os erros, mas também atuar em defesa dos profissionais.

O texto batiza o dispositivo de Sistema de Defesa do Servidor Público da Segurança Pública no Exercício da Função. De modo geral, esse mecanismo viabilizará a contratação de advogados (via chamamento público), por parte da administração pública, para que possam atuar em casos judiciais de membros das forças de segurança.

Essa tarefa, entre outras, ficará a cargo do Conselho de Defesa do Servidor Público da Segurança Pública que, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), credenciará os advogados e fará a deliberação dos pedidos de patrocínio apresentados. A ajuda prevista na proposta alcança, inclusive, o servidor da área já desligado da função pública.

O edital de credenciamento será individual e trará os impedimentos, como advogados que não podem contratar com o poder público e que exerçam atividades incompatíveis com a advocacia. Já o pedido do patrocínio deverá ser feito pelo servidor público via conselho de defesa mediante apresentação de documentos que comprovem sua aptidão aos critérios da virtual lei.

“(…) Vale esclarecer que todas as atuações policiais, como atos administrativos, estão sujeitas a trazer ônus para o Estado, não só aquelas com força indevida ou abuso de poder, pela própria característica das ações necessárias ao combate da violência urbana. Sujeitar apenas o policial a responder pelas ações às quais fora chamado a realizar, portanto inerentes ao seu serviço, é impor-lhe ônus acentuado”, relata o texto.

Tramitação

O projeto foi indeferido pela Mesa Diretora, mas os autores recorreram da decisão. Cabe à Comissão de Justiça avaliar o despacho.

Confira a tramitação do PL 685/2023