PL valida solicitação de exame por nutricionista
Proposta determina que planos cubram os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas
O deputado Gandini (PSD) quer solucionar impasse no âmbito do Espírito Santo relacionado à recusa de planos de saúde de cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas que acompanham pacientes que precisam de dietas.
Por meio do Projeto de Lei (PL) 462/2023 o parlamentar propõe que ao fazer esse tipo de solicitação o especialista em nutrição apresente justificativa técnica, com vistas à análise rápida e correta do auditor do plano no procedimento administrativo de autorização, de forma a contribuir para a eficiência da atenção nutricional.
O deputado argumenta que apesar de a Lei Federal 8.234/1991 conferir aos nutricionistas a prerrogativa de solicitar exames laboratoriais necessários para o acompanhamento dos pacientes em dieta, muitos planos de saúde têm recusado o atendimento, alegando que o especialista em nutrição não tem formação em medicina.
Com base na legislação federal, o deputado quer também que as operadoras sejam obrigadas a realizar os testes clínicos solicitados pelos profissionais responsáveis pela alimentação saudável e equilibrada das pessoas.
Para reforçar o direito a que o consumidor tem no sentido de ser atendido pelos planos de saúde quando os exames solicitados se referem a monitoramento dietoterápico Gandini cita também no texto da iniciativa os artigos 6º e 7º da Lei Federal 8.080/1990, que trata das ações e serviços de saúde.
Ele explica que esses dispositivos estabelecem que a cada profissional da equipe de saúde deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do pleno exercício profissional.
O parlamentar destaca que os profissionais de nutrição atuam para garantir a segurança alimentar, nutricional e a atenção dietética, fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde de indivíduos ou grupos.
“Os planos de saúde devem respeitar a legislação, garantindo a autonomia profissional e a otimização do tempo de tratamento do paciente, respeitando-se o direito do consumidor junto às empresas de planos de saúde”, adverte.
Conforme despacho da Presidência, a iniciativa passará pelo crivo dos colegiados de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de deliberação pelo Plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 462/2023
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular. Clique Aqui