Plenário aprova diretrizes orçamentárias para 2025

Plenário aprova diretrizes orçamentárias para 2025

Projetos que mudam alíquota de ICMS também receberam aval dos parlamentares

Em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (10), os deputados aprovaram a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Tramitando como Projeto de Lei (PL) 232/2024, a matéria foi acatada na forma do parecer da Comissão de Finanças, com 17 emendas e duas subemendas acolhidas. Não houve apresentação de destaque, recurso do parlamentar para que sugestão sua rejeitada pelo colegiado fosse apreciada pelo Plenário.

Em votação simbólica, a proposta passou sem votos contrários e, logo em seguida, teve a redação final avalizada. Encaminhado pelo Poder Executivo, o projeto prevê Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 24,6 bilhões, R$ 718 milhões a mais do que a aprovada no ano passado.

Fotos da sessão ordinária híbrida

ICMS

Duas matérias que envolvem alterações no ICMS receberam aval durante reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças. De origem governamental, o PL 362/2024 insere a alíquota provisória de 9% (já existem as de 12% e 7%) para o imposto nas operações internas sobre o querosene de aviação (QAV).

Segundo o relator, Mazinho dos Anjos (PSDB), a medida foi construída com diálogo entre o Executivo e a concessionária do aeroporto de Vitória, a Zurich Airport Brasil. A ideia é que o ICMS seja reduzido à medida em que sejam disponibilizados mais assentos nos voos saídos da capital capixaba, forçando uma redução no valor das passagens.

O vice-líder do governo, deputado Tyago Hoffmann (PSB), observou que a iniciativa pode transformar Vitória em um hub de abastecimento, contribuindo para que mais voos partam de Vitória para outros destinos. Na análise dele, o aeroporto apresenta infraestrutura para receber mais passageiros.

Já o PL 208/2024, cujo relatório ficou a cargo de Hoffmann, trata do abatimento do ICMS devido em cada período de apuração no valor gasto com a compra do Arla 32. A medida atende empresas de transporte. Arla 32 refere-se ao Agente Redutor Líquido Automotivo e a indicação numérica à concentração de 32,5% de ureia presente nesse líquido. A solução é usada para reduzir a poluição gerada pelos motores à combustão.

Veja como ficou a Ordem do Dia 

  1. Projeto de Resolução 16/2024, da Mesa Diretora, cria a Coordenação do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho na Ales, alterando a Resolução 2.890/2010. Aprovado;
  2. Projeto de Lei 208/2024, do Executivo, altera a Lei do ICMS para possibilitar o aproveitamento do crédito do imposto relativo à aquisição de fluido automotivo Arla 32 pelas empresas prestadoras de serviço de transporte, quando empregado ou utilizado em veículos próprios; Aprovado;
  3. Projeto de Lei 362/2024, do Executivo, altera a Lei 10.568/2016, nos termos do Convênio ICMS 188/17, a fim de melhorar o ambiente de negócios e a competitividade das operações de aviação comercial praticadas no estado, de modo a modificar os critérios de mensuração para fins de redução da alíquota do ICMS na saída interna de querosene de aviação (QAV). Aprovado;
  4. Projeto de Lei 232/2024, do Executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025. Aprovado;
  5. Projeto de Lei Complementar 27/2024, do Executivo, dispõe sobre a modernização e reestruturação da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo. Aprovado (22×2).