Plenário reconhece uso de drones na agricultura
Em sessão virtual, deputados aprovaram projeto que considera a atividade como de interesse social e econômico
Na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (4), os deputados aprovaram matéria que reconhece a aviação agrícola não tripulada (drones) como de interesse social, público e econômico no Espírito Santo. Assinada por Mazinho dos Anjos (PSDB), a medida passou pelas comissões de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Finanças, e de Justiça com emenda.
A alteração partiu do próprio autor e mexe no texto original, que reconhecia também a importância da aviação agrícola tripulada – trecho retirado do projeto. A emenda apresentada pela Procuradoria da Casa foi rejeitada. Ela sugeria a extinção do parágrafo 4º, considerado inconstitucional por ter “natureza de comando autorizativo”.
O parágrafo em questão afirma que a administração pública poderá fazer parcerias com várias entidades (representações profissionais, associações e terceiro setor), de dentro ou fora do Brasil, ligadas ao setor, para desenvolver ações com foco em pesquisa e inovação na área.
Após a aprovação pelos parlamentares, que recebeu o único voto contrário de Camila Valadão (Psol), o Plenário votou a redação final com a emenda de Mazinho.
O projeto
O PL 902/2023 aponta o uso de drones na aplicação de fertilizantes e defensivos agrícolas, na semeadura, no povoamento de rios e lagos com peixes, no combate a incêndios, entre outros.
Autor da matéria, Mazinho lembra que a atividade de aviação agrícola é praticada no país há mais de 70 anos – com necessidade de regulamentação. “A tecnologia vem se mostrando fundamental para diversas culturas no estado do Espírito Santo. Não por acaso, a defesa da ferramenta aérea é uma das premissas. A relevância desta atividade para a garantia de abastecimento e segurança alimentar é incontroversa”, conclui o deputado.
Ordem do Dia
Ainda na Ordem do Dia, foi aprovada a redação final do Projeto de Resolução (PR) 19/2024, da Mesa Diretora, que altera a nomenclatura do cargo efetivo de taquígrafo parlamentar e dispõe sobre as atribuições do cargo efetivo de consultor legislativo.
Permaneceu em prazo o PL 453/2024, iniciativa do governo que amplia as competências das turmas de julgamento de primeira instância da Gerência Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
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