Política de dados sobre violência de gênero é estabelecida no Espírito Santo

Política de dados sobre violência de gênero é estabelecida no Espírito Santo

Objetivo da nova lei é coletar, analisar e divulgar informações que ajudem a promover políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres

Está criada no Espírito Santo a Política de Sistematização de Dados Integrados de Violência contra Mulher. De autoria da deputada Camila Valadão (Psol), a Lei 12.085/2024 visa reunir e organizar informações sobre o tema para subsidiar a elaboração de políticas públicas efetivas na área e estimular a participação popular. A norma foi sancionada na quarta-feira (10), com veto parcial do governador Renato Casagrande (PSB).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Espírito Santo desta quinta-feira (11), a lei tem como finalidade “elaborar relatórios e estatísticas periódicas, coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, com objetivo de balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas para as mulheres em situação de violência, sobreviventes ou expostas à violência”.

Vetos

Ainda serão analisados pelo Parlamento dois vetos à proposição inicial, encaminhados pelo Executivo. O primeiro exclui o parágrafo 1 do artigo 1º, que estabelece a criação de um banco de dados, elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no estado, integrando órgãos da administração estadual das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

O governo também vetou o inciso VI do artigo 4º, que determina a criação de novas medidas protetivas que resguardem a vida das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio. Caso os vetos sejam derrubados em Plenário pelos parlamentares, a lei volta a ser publicada com o texto original, sem a exclusão dos pontos vetados pelo governador.

Outras lei parlamentares publicadas

  • Lei 12.071/2024, que acrescenta no Calendário Oficial do Espírito Santo o Dia da Parada do Orgulho da Família Tradicional, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
  • Lei 12.072/2024, que declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo os Motoclubes.
  • Lei 12.075/2024, instituindo o Dia Estadual dos Aposentados e Pensionistas,  a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.
  • Lei 12.078/2024, instituindo a Semana da Integração Evangélica, a ser comemorada, anualmente, na última semana de novembro.
  • Lei 12.079/2024, instituindo o Dia do Optometrista, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de março.
  • Lei 12.080/2024, instituindo o Dia Estadual do(a) Guarda Civil Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
  • Lei 12.081/2024, instituindo 27 de setembro como o Dia Estadual do Turismólogo.
  • Lei 12.083/2024, instituindo o Dia Estadual do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.

Fonte: Assembleia Legislativa