Prefeita de Presidente Kennedy é acusada de improbidade pelo MP
O Ministério Público do Estado (MP-ES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, ajuizou ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra a prefeita afastada do município, Amanda Quinta (PSDB). Ela é acusada de fazer parte de um esquema que fazia pagamentos de reajustes indevidos em contratos de prestação de serviços de transporte escolar, o que, segundo o MP-ES “levou ao enriquecimento ilícito a empresa contratada e causou danos aos cofres públicos municipais”.
O MP-ES requer na ação o afastamento liminar da prefeita e dos outros quatro requeridos dos respectivos cargos públicos até o término da instrução processual, pelo prazo prorrogável de 180 dias; a indisponibilidade dos bens dos requeridos; e o desconto na folha de pagamento dos valores equivalentes a 30% dos subsídios recebidos pela prefeita e pelos servidores públicos envolvidos. O valor deverá ser depositado, mês a mês, em conta judicial remunerada, para a futura reparação dos danos causados aos cofres públicos. O MP-ES requer ainda a condenação nos envolvidos por atos de improbidade, entre outros pedidos.
Além da prefeita afastada, um servidor, uma professora, uma ex-procuradora, um ex-secretário de Educação e uma empresa também são alvos da ação do MP-ES.
A ação relata que entre os anos de 2009 e 2015, o município firmou 10 contratos para prestação de serviço de transporte escolar com a empresa denunciada, ao valor de R$ 55.522.705,59, no total. No entanto, em quatro desses contratos, ocorreram reajustes e pagamentos retroativos de valores, poucos dias depois de firmados termos aditivos nessas mesmas contratações, para a continuidade dos serviços por 12 meses. Com isso, a empresa contratada recebeu indevidamente R$ 269.664,00, a título de reajuste retroativo de valores contratados. Os pagamentos receberam parecer favorável da então procuradora-geral de Presidente Kennedy e foram autorizados pela prefeita.
Outra irregularidade constatada foi o pagamento injustificado por serviço de transporte escolar não contratado ou formalizado por aditivo, com alteração ou acréscimo de rotas não previstas nos contratos.
Um dos exemplos dessa fraude foi o pagamento para o uso de quatro ônibus e de um total de 416 quilômetros diários percorridos, quando, na verdade, o contrato fixava apenas dois ônibus e um trajeto diário de 208 quilômetros (104 km por veículo). Esses pagamentos por rotas não previstas causaram danos ao erário municipal de R$ 222.284,32.
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