Programa de Preservação de Patrocínio para Atletas Grávidas

Programa de Preservação de Patrocínio para Atletas Grávidas

Pela proposta, atleta poderá utilizar resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou puerpério, com fins de comprovar posição em ranking

Garantir a continuidade do pagamento do bolsa-atleta às esportistas gestantes ou puérperas (período que vai do pós-parto até o retorno do organismo da mulher às condições normais). Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 617/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Camila Valadão (Psol).

A proposição faz acréscimos à Lei 9.366/2009, que criou o programa Bolsa-Atleta para financiar o treinamento de atletas e paratletas que se destacam em competições e que estejam bem colocados em ranking estadual, nacional ou internacional. Conforme o Decreto 4.055-R2/2016, o valor da bolsa varia de R$ 500 a R$ 4 mil, dependendo da categoria do atleta, sendo pago ao longo de 12 meses.

De acordo com a proposta, caso a atleta não possa comprovar sua colocação nos rankings em decorrência de afastamento por gestação ou puerpério poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente a essas duas situações. Segundo Camila, a ideia é preservar o direito à maternidade das mulheres, dando segurança jurídica para as bolsistas.

Também não será exigida a comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas dos recursos financeiros recebidos durante a gestação e até seis meses após o nascimento da criança. Ao final desse prazo ou após o retorno da atleta ao esporte, todas as obrigações do programa voltarão a ser exigidas. Os direitos previstos no texto também se aplicam à hipótese de adoção.

Na justificativa da matéria, a parlamentar ressalta que o Bolsa-Atleta do Ministério do Esporte já prevê essa proteção para as mulheres que engravidam. Ela destaca que muitas desportistas têm suas carreiras comprometidas quando se tornam mães por conta da interrupção dos treinos e das barreiras enfrentadas no retorno à prática esportiva. “É urgente estabelecer políticas públicas aptas a garantir que atletas mães possam conciliar o exercício da prática esportiva com a maternidade”, afirma.

Se o PL 617/2023 for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação entram em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação 

O projeto está em análise na Comissão de Justiça e também receberá parecer dos colegiados de Direitos Humanos, Desporto e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 617/2023