Projeto altera redação da Lei do IPVA
Novo projeto de lei (PL) do Poder Executivo estadual altera a redação da Lei 6.999/2001, no trecho que trata da isenção do IPVA para pessoas com deficiência no Espírito Santo. As mudanças previstas no PL 651/2023 são no artigo 6º da lei e estabelecem que a concessão do benefício deve observar “as normas fixadas em regulamento”, retirando o trecho que remetia aos termos estabelecidos pela Lei Federal 7.853/1989.
De acordo com a mensagem governamental, o objetivo é “dirimir divergências de entendimento na aplicação da norma entre as Agências da Receita Estadual e as Turmas de Julgamento de Primeira Instância, no que se refere ao direito à obtenção do benefício em casos específicos.” O Executivo destaca, ainda, que a nova redação proposta segue exemplo da legislação vigente no Estado de Minas Gerais.
Tem direito à isenção de IPVA no Espírito Santo as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Para fins de direito, o benefício é garantido para aquisição de veículos com valor até R$ 100 mil.
Novas regras
Em julho de 2023, o governo do Espírito Santo assinou o Decreto 5458-R, atualizando o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). Uma das mudanças é que a solicitação da isenção passou a ser feita por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de comparecimento a uma Agência da Receita Estadual.
Tramitação
O PL 651/2023 consta para leitura no expediente da sessão ordinária desta terça-feira (22).
Acompanhe a tramitação do PL 651/2023
Fonte: Ales
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