Projeto de Lei obriga notificação de grávida menor de 14
Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei 320/2021, que institui comunicação compulsória pelas instituições de ensino às autoridades quando existirem indícios de gravidez em alunas com menos de 14 anos de idade. A matéria é de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri).
O PL abrange escolas públicas e privadas e determina que a notificação seja feita para os seguintes órgãos: Ministério Público, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Conselho Estadual do Direito da Criança e Adolescente, Secretaria de Educação e Conselho Tutelar local.
Na justificativa da matéria, Assumção destaca que a violência sexual contra crianças e adolescentes é caracterizada no país por uma importante subnotificação e defende que o principal objetivo da proposta é apurar esse tipo de caso.
“Muitas vezes o crime é praticado dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao conhecimento das autoridades policiais. A notificação é para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive a apuração de eventual crime de estupro e o atendimento psicossocial”, escreve o autor.
A matéria prevê que a comunicação compulsória seja realizada de maneira discreta, não expondo, de forma alguma, a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras e assegurando o sigilo dos dados perante terceiros.
Se o texto for aprovado, os dirigentes de instituições de ensino que descumprirem a legislação poderão ser responsabilizados administrativamente. A matéria será analisada pelos colegiados de Justiça, Saúde, Educação e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.
Reprodução Ales
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