Projeto de Lei prevê medida que coíbe discriminação de gênero

Projeto de Lei prevê medida que coíbe discriminação de gênero

Determinar que os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da administração direta e indireta do Espírito Santo afixem em seus recintos placas com informações proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 268/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT).

Para subsidiar a iniciativa, a parlamentar cita na justificativa da matéria que levantamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) identificou a ocorrência de 2.964 denúncias de violações aos direitos humanos contra a população LGBTQIA+ durante o ano de 2016 no Brasil. “Recentemente, diversos casos de violência e discriminação contra essa população tomaram as páginas dos jornais e as redes sociais, e muitos se dão nas proximidades de estabelecimentos comerciais”, argumenta.

As placas informativas deverão estar em locais visíveis ao público, no lado externo ou em uma das entradas do ambiente. O tamanho terá que ser de 50 centímetros de largura por 50 centímetros de altura, com os seguintes dizeres: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. No aviso ainda precisarão constar dizeres que indiquem os meios para esclarecimentos, denúncias e reclamações.

Luta contra o preconceito

“O combate a toda forma de preconceito ou discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é um dos grandes desafios da nossa sociedade. Não é por menos que entre os objetivos da República, inscritos na Constituição Federal, estejam a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, diz a petista.

Para Iriny, um dos desafios da democracia brasileira é o desenvolvimento de uma sociedade mais esclarecida e que para atingir tal objetivo é preciso atuar em várias direções, com medidas educacionais, garantia de participação política e de acesso a serviços públicos de saúde, além de segurança e justiça que compreendam a diversidade. “É importante destacar que a violência LGBTfóbica no Brasil não é uma casualidade. A carência de medidas legais específicas ao tema impossibilita o acesso e garantia de direitos”, conclui.

Se o PL for aprovado e sancionado, começa a valer 90 dias a partir da publicação em diário oficial. Quem descumprir o previsto ficará sujeito à multa de cerca de R$ 900 por dia em caso de não cumprimento da medida após a devida notificação.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária híbrida do último dia 21 e juntada ao PL 470/2019, de Gandini (Cidadania), que estabelece penalidades administrativas para os estabelecimentos e agentes públicos que discriminem as pessoas por preconceito de sexo e orientação sexual. Essa proposição, contudo, possui parecer de inconstitucionalidade da Procuradoria da Casa, que alega invasão da competência do chefe do Poder Executivo estadual.

Reprodução Ales