Projeto de Lei propõe soluções para o tratamento de água e esgoto em áreas não licenciadas
O deputado federal Dr. Victor Linhalis (PODEMOS/ES) apresentou o Projeto de Lei nº 2904/2023, que visa acrescentar o artigo 40-A na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. A proposta busca permitir a implementação de sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em áreas, loteamentos ou desmembramentos não autorizados, ou executados sem observância das determinações do ato administrativo de licença.
O saneamento básico é uma política pública de extrema importância, porém, ao longo das últimas décadas, não recebeu a devida atenção e investimentos necessários. O atraso na implementação das metas relacionadas ao saneamento básico está diretamente ligado ao parcelamento inadequado do solo, mesmo com a existência de legislação desde a década de 1970.
O Novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/2020, introduziu mudanças significativas na Lei de Diretrizes do Saneamento Nacional (Lei nº 11.445/2007). Essas alterações buscaram aumentar a participação do setor privado e acelerar os investimentos necessários para corrigir essa deficiência histórica. No entanto, as ocupações irregulares, favelas e outros assentamentos urbanos representam desafios significativos para os prestadores de serviços públicos e privados de saneamento na busca pela efetivação das metas estabelecidas.
“É crucial garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário para essas populações, sem depender exclusivamente da definição das agências reguladoras. Para tanto, o Projeto de Lei propõe a expansão dos serviços, a promoção da saúde pública, o combate às perdas de água, o estímulo à racionalização do consumo pelos usuários e a preservação dos padrões de desenvolvimento urbano, além de assegurar os direitos dos adquirentes de lotes e áreas irregulares”, disse o deputado.
Segundo Dr. Victor Linhalis, autor do projeto, “a necessidade de universalizar o acesso ao abastecimento humano é urgente. Não podemos esperar apenas pela definição das agências reguladoras, precisamos garantir alternativas legais que permitam a expansão dos serviços e a garantia da dignidade das pessoas”.
Fonte: OpniãoES
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