Projeto de Lei pune quem passa trote em serviço de emergência

Projeto de Lei pune quem passa trote em serviço de emergência

Pessoas que acionarem indevidamente serviços telefônicos de emergência como remoção, resgate ou Corpo de Bombeiros poderão ser punidas com multa de aproximadamente R$ 1 mil, caso o Projeto de Lei (PL) 770/2021, de Carlos Von (Avante), seja aprovado pelo Parlamento e vire lei. A prática é conhecida como trote e prejudica a prestação desses serviços, que deixam de atender pessoas em situações reais de perigo.

A matéria define como indevidas as chamadas efetuadas com o intuito de enganar as equipes que prestam socorro a cidadãos em situação de risco.

Pela proposta, os órgãos responsáveis pelo atendimento dessas ocorrências devem registrar os números telefônicos responsáveis pelo trote e repassá-los às operadoras de telefonia no estado para que elas notifiquem, no prazo máximo de 30 dias, os proprietários dessas linhas, sobre os quais incidirá a penalidade.

O descumprimento dessa norma por parte das companhias telefônicas poderá acarretar multa de aproximadamente R$ 2.200.

As operadoras deverão mapear e identificar telefones públicos cujas regiões apresentem grande incidência de trotes a fim de fornecer ao poder público as informações adequadas para prevenir a prática.

Multa

O infrator multado terá prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito. O órgão competente designado pelo Poder Executivo para tratar desses casos poderá acatar a defesa e cancelar a punição.

Segundo o parlamentar, o objetivo é “punir de forma severa esses infratores para que possam pensar duas, três, ou dez vezes antes de efetivar um trote contra qualquer serviço de emergência disponível no Espírito Santo, pois, caso o agente maldoso ainda decida por tomar essa atitude, irá arcar com uma multa inexorável, e justa, sem prejuízo das demais sanções pertinentes ao fato”.

O infrator que não pagar a multa dentro do prazo poderá ser cobrado judicialmente pelo Estado, sendo o valor pago revertido para o Fundo Especial de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp/ES). Conforme destaca Von, “serve ainda essa multa, além de caráter inibitório, de uma sanção corretiva, uma vez que o infrator irá ressarcir parte do prejuízo experimentado pelo Estado nos serviços essenciais que esse oferece à população”.

Para Von, a iniciativa tem respaldo no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 266 estabelece que a interferência indevida nesse tipo de serviço configura crime passível com até três anos de reclusão.

Tramitação

O PL 770/2021 foi lido na sessão da última terça-feira (23) e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Segurança e Finanças.

Reprodução Ales