Projeto de Lei que trata de critérios para surdez é aprovado
As pessoas sem audição em pelo menos um dos ouvidos (perda auditiva unilateral) deverão ser consideradas pessoas com deficiência da mesma forma como aquelas enquadradas no Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei Federal 13.146/2015. Esta foi a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Ales), reunida virtualmente nesta terça-feira (6).
De acordo com o relator do Projeto de Lei (PL) 400/2020, Dr. Emílio Mameri (PSDB), a lei federal permite que se avalie cada uma das situações de deficiência, pois a lei “estabelece uma definição aberta não limitativa e considera a importância de se avaliar caso a caso para se definir o enquadramento como deficiente”, explicou o deputado.
O autor do projeto, deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), agradeceu a aprovação da matéria e considerou que as pessoas com esse problema específico serão favorecidas com essa nova possibilidade. A matéria segue para análise das comissões de Saúde e Finanças.
Reprodução Ales
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