Projeto de Lei sugerido por Dr. Bruno Resende prioriza cursos para vítimas de violência

Projeto de Lei sugerido por Dr. Bruno Resende prioriza cursos para vítimas de violência

Uma pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que um terço das mulheres brasileiras já sofreu violência física ou sexual alguma vez na vida. Quando considerada a violência psicológica, o número salta para 43%.

Visando promover a capacitação profissional de mulheres que são vítimas de violência, o deputado Dr. Bruno Resende (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 165/2023, que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita e com preferência de vagas às mulheres vítimas de violência domestica e familiar.

A iniciativa propõe a formação técnica dessas mulheres em todas as áreas profissionais, para promover o acesso ao mercado de trabalho e incentivar a inclusão social, autonomia e independência econômica.

Dr. Bruno relata que grande parte das mulheres que sofrem agressão são vítimas dentro das suas próprias casas.

“Muitas dessas mulheres suportam, porque não têm condições de se manterem financeiramente. Uma problemática gravíssima que não respeita classe social, etnia, religião, idade ou grau de escolaridade. Este projeto traz perspectivas para que sejam criadas práticas de enfrentamento e ajuda a mulheres que estão nessa situação de vulnerabilidade”, explicou.

Cursos

O deputado ressalta que, com a aprovação do PL, serão ofertados cursos, projetos e programas por meio de parcerias público-privadas, com temáticas sobre empreendimentos, finanças, gênero, direitos humanos e trabalhistas, entre outros.

O projeto prevê a disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos de acordo com o interesse, habilidade e diagnóstico da equipe multidisciplinar.

A equipe responsável deverá realizar campanhas de divulgação dos cursos profissionalizantes e técnicos oferecidos às vítimas de violência, bem como sobre a importância da denúncia das agressões.

Também está previsto o dever do Poder Executivo de firmar convênios com as instituições de ensino privado.

“Poderá reservar até 10% das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas nacional e municipal, sendo que no caso das vagas não serem preenchidas poderão ser ofertadas ao público em geral”, esclareceu Resende. A priorização também pode ocorrer por meio de bolsas ofertadas em escolas técnicas do estado.

Tramitação

O projeto foi devolvido ao autor, por infringir os artigos 63, parágrafo único, III e VI e 91, I da Constituição Estadual, que tratam de competências privativas do governador do Estado. O autor apresentou pedido de recurso, que foi deferido, e o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Justiça.

Fonte: Ales