Projeto de Lucas Polese quer que cadastro de pedófilos inclua nome de investigados

Projeto de Lucas Polese quer que cadastro de pedófilos inclua nome de investigados

Iniciativa do deputado Lucas Polese (PL) propõe alterações à Lei 11.012/2019, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, e sugere a inserção de mais informações. Além de nome, foto e características físicas, inclui a idade do agente e da vítima, grau de parentesco entre eles e circunstância em que foi praticado o crime.

O Projeto de Lei (PL) 243/2023 também altera a definição de pedófilo que consta na lei em vigor. Segundo a mudança, passa a ser enquadrado como tal não só condenados em decisão transitada em julgado, mas ainda o réu ou indiciado em crimes contra a dignidade sexual de menores conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 – e o Código Penal.

A proposta fixa o prazo de 120 dias a partir da publicação da norma para que o cadastro seja disponibilizado em site na internet para a consulta sobre os condenados. “O cadastro quanto aos indiciados será de acesso restrito, e terá por objetivo auxiliar na persecução penal e na prevenção de crimes”, explica o autor na justificativa do texto. As forças de segurança, OAB e outros órgãos, entretanto, terão acesso integral à lista.

A medida de Polese acrescenta que as informações sobre os pedófilos deverão ser obrigatoriamente retiradas do cadastro após a pena ter sido cumprida, em casos de prescrição de crime, ou quando houver perda da condição do indiciado, réu ou condenado.

“Com o cadastro certamente teríamos mais chances de prevenir fatos que envolvam delinquentes com histórico de ataques sexuais em série, comuns nessa espécie de delito. Os Estados de São Paulo, do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul já têm um cadastro operando, com o mesmo padrão ora apresentado”, defende o autor.

Tramitação

As comissões de Justiça, Segurança e Finanças emitirão parecer sobre a proposta.

Fonte: Ales.