Projeto proíbe amarrar animal com fita em cirurgia

Projeto proíbe amarrar animal com fita em cirurgia

Segundo a deputada Janete de Sá, o uso de abraçadeiras de nylon em procedimentos cirúrgicos pode causar lesões em animais

O uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais pode ser proibido no Estado. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 47/2024, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB).

Segundo a parlamentar, a prática, embora comum, é classificada como “prejudicial e perigosa” por renomados veterinários e pode causar lesões em curto, médio e longo prazo.

“Seis complicações mais comuns incluem hemorragias, infecções da ferida cirúrgica, síndrome do ovário remanescente, piometra de colo uterino, formação de granuloma, ligadura de ureter, incontinência urinária, formação de tratos fistulosos e obstruções intestinais”, cita Janete na justificativa da matéria.

“As abraçadeiras de nylon autoestáticas são dispositivos utilizados em instalações hidroelétricas na substituição de cabos e fios com a finalidade de agilizar o trabalho manual”, destaca a parlamentar.

De acordo com Janete, “devido às características de segurança e economia proporcionadas pela abraçadeira de nylon, seu uso vem sendo empregado como método alternativo na hemostasia em ovariosalpingohisterectomia (OSH) em gatas e cadelas e ovariectomia (OE) em éguas; em orquiectomia em cães, bovinos, caprinos e em ressecções hepáticas, pulmonares e esplênicas, assim como em cirurgias ortopédicas associado a pinos intramedulares como substituto do fio de aço na cerclagem e na redução de fratura umeral em aves”.

Sanções

O projeto estabelece para o infrator multa de 3 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o correspondente hoje a R$ 13,5 mil. Esse valor será cobrado em dobro, caso a reincidência ocorra no prazo inferior de dois anos. O montante arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema), subconta Bem-Estar Animal.

O texto também estabelece que a multa não exime o veterinário de sanções previstas no Código de Ética e em resoluções dos conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, bem como de responsabilização criminal e outras sanções previstas em legislação federal.

O PL 47/2024 terá parecer de três comissões: Justiça, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 47/2024