Projeto Revisa Ales avança e ganha nova versão
Assembleia lança o Revisa Ales 2.0 e dá seguimento ao processo de revisão e consolidação da legislação estadual e normas internas da Ales
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) constituirá um grupo de trabalho para colocar em ação o Projeto Revisa Ales 2.0. O objetivo é dar continuidade à compilação das leis estaduais, iniciada em 2017 com a instituição da iniciativa na Casa. Desde então, o projeto revogou mais de 2.600 leis que, por algum motivo, já não tinham eficácia jurídica ou validade. A medida consta no Ato 3.967/2024, publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) de 18 de julho.
A proposta é modernizar o conjunto de normas instituídas no Estado e também o Regimento Interno da Ales. “O Projeto Revisa Ales 2.0 consiste num trabalho técnico-especializado de revisão, simplificação e consolidação da Legislação do Estado do Espírito Santo e das normas internas da Ales para trazer celeridade, eficiência e modernidade para o Estado”, define o ato.
A Diretoria da Consultoria Legislativa terá agora um prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato, para apresentar à Mesa Diretora um plano de ação para a execução do Projeto Revisa Ales 2.0. Deverá constar no documento o detalhamento de todas as atividades a serem executadas, o tempo gasto para a execução de cada atividade por servidor (em regime presencial ou remoto), além da quantidade de servidores necessários para desempenhar os trabalhos, dentro de um prazo de 36 meses.
Grupo de trabalho
O grupo de trabalho será constituído exclusivamente por servidores efetivos, que deverão se reunir quinzenalmente, não excluindo a hipótese de reuniões extraordinárias. A equipe será dividida em seis grupos temáticos, para desenvolver as seguintes atividades: Disponibilização de Atos Normativos em Formato Digital; Indexação de Atos Normativos; Classificação de Atos Normativos; Compilação de Atos Normativos; Consolidação de Atos Normativos; e Divulgação dos Atos Normativos.
O grupo de trabalho será formado por servidores da Diretoria de Consultoria Legislativa, Diretoria de Documentação e Informação e Diretoria de Redação. O novo ato torna sem efeito o 3.875/2024, que trata também da implantação do Revisa Ales 2.0. A mudança de um documento para o outro diz respeito justamente às diretorias designadas para compor o grupo de trabalho.
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