Proposta barra envio de oferta sem autorização prévia

Proposta barra envio de oferta sem autorização prévia

Objetivo é evitar que empresas enviem boleto com proposta para aquisição de produtos ou serviços sem anuência do consumidor

Fornecedores de produtos ou serviços poderão ficar impedidos de enviar ofertas, juntamente com os boletos de pagamento, para os consumidores no Espírito Santo. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 811/2023, elaborado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).

Na justificativa, Meneguelli argumenta que o projeto visa oferecer maior segurança aos consumidores capixabas. Isso porque, segundo o deputado, muitos fornecedores passaram a encaminhar aos consumidores propagandas e ofertas de seus produtos e serviços, juntamente com o correspondente boleto, sob a justificativa de facilitar a aquisição de um produto ou serviço pelo consumidor.

“Muitas vezes o consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, o que fere diretamente a boa-fé entre as partes e o cumprimento dos deveres de informação e de cooperação contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica o deputado.

O projeto de lei também destaca que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, fornecer ou executar qualquer serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

De acordo com a proposta, o descumprimento das disposições da possível lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC-ES).

Tramitação

De acordo com o despacho da Presidência, a proposta será analisada previamente pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

A Procuradoria Geral sugeriu uma emenda modificativa ao projeto, alterando a redação do artigo 3º. Na primeira proposta, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Com a alteração, a lei entraria em vigor 45 dias após a publicação oficial.

Acompanhe a tramitação do PL 811/2023